Decisão: Todos os ministros, do ministro Moraes, ressalvaram que pessoas naturais e jurídicas acompanharam a sessão que começou na sexta-feira.
Neste dia, 2 de agosto, a 1ª turma do STF confirmou a determinação do ministro Alexandre de Moraes para suspender a plataforma X (anteriormente conhecida como Twitter). A reunião virtual teve início à meia-noite e está prevista para durar 24 horas, com todos os integrantes do Supremo Tribunal Federal já tendo emitido seus pareceres.
A decisão do STF em manter a suspensão da rede social X foi baseada em argumentos jurídicos sólidos. O Tribunal Federal reforçou a importância de respeitar as determinações legais, garantindo a segurança e a ordem no ambiente digital. A atuação do Supremo demonstra seu comprometimento com a proteção dos direitos e a aplicação da justiça no cenário online.
Decisão do STF sobre suspensão do X
No mais recente episódio envolvendo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a suspensão do X, antigo Twitter, algumas ressalvas foram feitas durante a sessão. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux acompanharam o relator, o ministro Alexandre de Moraes. Foi destacado por Luiz Fux a importância de que a suspensão do X não afete pessoas naturais e jurídicas que não participaram do processo.
Na última sexta-feira, Moraes determinou a suspensão imediata e completa do funcionamento do X em todo o território nacional. Essa medida vigorará até que as decisões judiciais da Corte sejam cumpridas e as multas aplicadas sejam pagas. Além disso, a ordem permanecerá em vigor até que um representante da empresa seja indicado no país.
Conforme a decisão tomada na Pet 12.404, o presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, deve tomar as medidas necessárias para garantir a suspensão do X. O ministro também solicitou que a Apple e o Google ajam para bloquear o uso do aplicativo em sistemas iOS e Android, bem como removê-lo de suas lojas virtuais. O STF enfatizou que todas as oportunidades foram concedidas à X Brasil para cumprir as ordens judiciais e pagar as multas, evitando assim medidas mais severas.
Moraes ressaltou que as condutas ilícitas da X Brasil foram reiteradas, evidenciando o descumprimento de diversas ordens judiciais e a intenção dolosa de evitar responsabilidades legais. Uma multa diária de R$ 50 mil foi estabelecida para pessoas e empresas que utilizarem artifícios tecnológicos para manter o uso do X, sem prejuízo de outras sanções cíveis e criminais.
Inicialmente, o relator havia ordenado à Apple e ao Google que impedissem o uso do aplicativo X e de VPN. No entanto, em uma nova decisão, Alexandre suspendeu essa parte para permitir que a X Brasil se manifeste nos autos e cumpra integralmente as determinações judiciais. Essa medida visa evitar transtornos desnecessários e irreversíveis a outras empresas. O processo em questão é a Pet 12.404.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo