Concurso: um candidato excluído pela heteroidentificação, seja por fraude ou aferição. Ampla defesa contra ação contraditória. Novo processo de avaliação pela comissão. Candidato heteroidentificado retirado da cota do certame.
Eliminar um candidato de um concurso público com base na heteroidentificação – seja por fraude, avaliação do fenótipo ou outra razão qualquer – precisa ser justificado e garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Quando a identificação é feita de forma inadequada ou errada, o candidato tem o direito de contestar e apresentar argumentos em sua defesa. A heteroidentificação imprecisa pode resultar em prejuízos irreparáveis, demonstrando a importância de um processo justo e transparente para todos os envolvidos.
A importância da heteroidentificação no concurso para procurador do estado do Maranhão
Esse foi o posicionamento do ministro Afrânio Vilela, do Superior Tribunal de Justiça, ao determinar que a banca do concurso para procurador do estado do Maranhão realize uma nova avaliação de uma candidata aprovada dentro das cotas, mas eliminada de forma inadequada pela heteroidentificação.
A decisão do STJ surgiu em resposta a um agravo interno, no qual a candidata argumentou que sua autodeclaração não é falsa, atendendo aos requisitos legais para concorrer como cotista, tendo sido aprovada anteriormente por cota em concurso do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Ao analisar o caso, o ministro Afrânio Vilela destacou a necessidade de uma fundamentação correta por parte da comissão responsável pela identificação, destacando que a simples alegação genérica de que a candidata não possui o fenótipo negro não é suficiente.
Além disso, o STJ reforçou que a exclusão de um candidato de um certame por suas características fenotípicas deve ocorrer com base em justificativas consistentes, garantindo assim o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme registrado pelo magistrado.
Diante disso, ficou determinado a permanência da candidata na lista de ampla concorrência do certame, a anulação do ato administrativo que ocasionou sua eliminação e a realização de uma nova avaliação pela comissão de heteroidentificação.
Os advogados Vamário Wanderley Brederodes, Maria Gabriela Brederodes e Josiana Gonzaga atuaram no processo. Essa decisão ressalta a importância de um processo justo e transparente de heteroidentificação em concursos públicos, assegurando que a adoção de cotas seja feita de forma correta e em conformidade com a lei.
Fonte: © Conjur
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