Costureira absolveu-se do crime com álibi sólido e reconhecimento fotográfico falho no estágio avançado da gravidez, seguindo previsão do CPP.
Após a defesa da costureira provar inconsistências no reconhecimento fotográfico e apresentar um sólido álibi, a gestante que estava presa por roubo foi absolvida pela 3ª câmara Criminal do TJ/CE.
A decisão foi baseada na fragilidade dos indícios obtidos através do reconhecimento fotográfico, o que evidencia a importância de um processo de identificação por foto mais preciso e confiável para evitar injustiças no sistema judiciário.
Reconhecimento Fotográfico e as Questões Jurídicas
A mulher foi detida no final de 2021, quando já estava no terceiro mês de gestação, sob a acusação de participação em um assalto à mão armada que ocorreu em um restaurante em Fortaleza/CE, no ano anterior. Neste crime, um casal de assaltantes subtraiu bens de seis vítimas. O reconhecimento por foto foi a base para a identificação da costureira como uma das envolvidas no crime.
Já em abril de 2022, devido ao estágio avançado da gravidez, a acusada pôde aguardar o resultado do recurso em liberdade. A mulher, presa enquanto grávida, teve seu destino influenciado pelo reconhecimento fotográfico, em desrespeito às diretrizes do CPP.
Álibi e Lacunas no Reconhecimento Fotográfico
O principal argumento de defesa foi o álibi da acusada, que passou o dia do crime em um churrasco na casa de sua ex-patroa, sem qualquer participação no roubo. A defesa questionou a condenação baseada em fotografias, sem seguir o procedimento formal do art. 226 do CPP.
A revisão do caso apontou uma lacuna probatória significativa, principalmente em relação ao reconhecimento fotográfico. A falta de provas concretas e de outras evidências, como testemunhas adicionais ou a recuperação de itens roubados, colocou em xeque a condenação da acusada.
Desrespeito ao Processo Legal e Injustiças
A decisão do Tribunal de Justiça enfatizou a importância de seguir o devido processo legal, fundamental para a integridade do sistema judicial e para a proteção dos direitos individuais. O reconhecimento fotográfico, quando utilizado como única base para a condenação, pode resultar em iniquidades judiciais e na condenação de pessoas inocentes.
Os magistrados citaram decisões do STJ e do STF que invalidam o reconhecimento fotográfico exclusivo como prova, devido à sua suscetibilidade a erros. É crucial aderir às normas processuais e garantir a justiça para todos os envolvidos no processo.
Reconhecimento Pessoal e Diretrizes do CNJ
O reconhecimento fotográfico inadequado é um tema amplamente debatido no STJ e no STF. O CNJ estabeleceu diretrizes, por meio do ato normativo 0007613-32.2022.2.00.0000, para evitar condenações injustas e reforçar o respeito aos direitos individuais.
Essas diretrizes incluem a preferência pelo reconhecimento presencial, a gravação do procedimento e a coleta de autodeclaração racial, visando evitar erros que resultam em condenações injustas e reforçam o racismo estrutural no sistema judiciário.
Fonte: © Migalhas
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