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Considerando o excesso de velocidade como o principal motivo do acidente, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o apelo da família do caminhoneiro de Presidente Venceslau (SP). Eles buscavam responsabilizar a transportadora onde ele atuava pelo trágico acidente que resultou em sua morte.
A decisão foi baseada no fato de que a vítima estava trafegando em velocidade muito alta, o que levou à ocorrência fatal. O tribunal entendeu que a velocidade acima do limite foi determinante para o desfecho trágico da situação. A segurança nas estradas é crucial, e o respeito às leis de trânsito, em especial aos limites de velocidade, é essencial para evitar tais episódios perigosos.
Excesso de Velocidade em Rodovia de Mato Grosso
Um trágico acidente em novembro de 2017, na Rodovia MT-130, em Poxoréo (MT), trouxe à tona a questão do excesso de velocidade. O caminhão envolvido na ocorrência estava em velocidade muito acima da permitida, o que resultou em sua saída da pista e tombamento em uma curva acentuada. O motorista, de 52 anos, deixou para trás sua esposa e três filhas, que, segundo relatos do processo, dependiam dele.
Dentro do contexto da ação trabalhista movida pela família, foi mencionado que o motorista havia expressado preocupação dias antes do acidente, indicando que o caminhão estava puxando para a esquerda. Essa comunicação por aplicativo foi utilizada para fundamentar a alegação de responsabilidade da empresa no ocorrido.
O advogado da família argumentou que o motorista estava sujeito a um risco consideravelmente maior em comparação a outras atividades, especialmente pelas condições das estradas brasileiras. A empresa, por sua vez, defendeu-se alegando que o veículo era seminovo e estava em perfeitas condições. ‘Se houvesse algum problema, ele deveria ter nos informado’, afirmou a transportadora.
O laudo pericial do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso apresentado pela empregadora constatou que o condutor estava em velocidade acima da permitida no momento do acidente. Além disso, foi revelado que o motorista havia recebido várias multas por excesso de velocidade durante seu tempo de trabalho na empresa.
Na avaliação da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau, o laudo pericial demonstrou boas condições da pista e do tráfego, sem identificar problemas mecânicos no veículo. A perícia apontou que o caminhão estava a 132,6 km/h em uma pista onde a velocidade máxima permitida era de 60 km/h.
A decisão judicial considerou que, diante da evidência de que o acidente foi causado pela conduta exclusiva da vítima, não deveria prevalecer a responsabilização da empresa. Essa sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O relator do recurso de revista da família enfatizou que o acidente decorreu da excessiva velocidade do veículo, não sendo uma falha humana, mas sim um ato deliberado que violou regras básicas de condução. Ele ressaltou que muitos acidentes nas estradas ocorrem devido ao comportamento de motoristas que desrespeitam as normas de trânsito mais elementares. A decisão foi unânime.
Fonte: © Conjur
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