Acusado deve comprovar legítima origem de apreendidas mercadorias em ferro-velho. Termos: mercadorias, apreendidas, ferro-velho, produto, crime, recepção, armazenamento, irregular, resíduos-perigosos, boletim, auto, apreensão, levantamento, fotográfico, termos, exibição, e-apreensão, avaliação, contrato, social, prova, oral. Mercadorias apreendidas em ferro-velho: saber-se-ter produto de crime, irregular recepção e armazenamento, resíduos perigosos. Provas orais e termos: recepção qualificada, levantamento, termo de exhibição, e-apreensão, termo de avaliação, contrato indireto.
É responsabilidade do acusado demonstrar a procedência legal dos produtos apreendidos no ferro-velho. Essa interpretação foi seguida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao analisar um comerciante de sucatas da cidade de Blumenau, que foi acusado de contrabando.
O apelado terá que apresentar provas concretas para justificar a posse dos itens em questão. O caso, que envolve um acusado de origem duvidosa, está sendo acompanhado de perto pela opinião pública local.
Acusado de receptação é condenado por armazenamento irregular de resíduos perigosos
No ferro-velho do indivíduo acusado, foram encontrados materiais condizentes com mercadorias furtadas. Os policiais civis apreenderam 515 kg de fios de cobre descascados, avaliados em R$ 21,1 mil, e uma tonelada de alumínio picado, avaliada em R$ 8 mil. Além disso, foram apreendidas 33 baterias de veículos diversos e de torres de telefonia celular, deixadas sem cuidados ambientais.
Durante a abordagem policial, o acusado afirmou não possuir notas fiscais dos produtos, alegando que estavam em seu escritório de contabilidade. No entanto, ele não teve a oportunidade de apresentá-las no momento da abordagem.
O Ministério Público denunciou o dono do ferro-velho pelos crimes de receptação qualificada e armazenamento irregular de resíduos perigosos. Apesar da absolvição em primeira instância, o MP apelou da decisão, buscando a condenação do comerciante.
O desembargador relator da apelação destacou que as provas apresentadas, como boletim de ocorrência, auto de apreensão, levantamento fotográfico, termo de exibição e apreensão, termo de avaliação indireta, contrato social e prova oral, comprovaram a autoria e materialidade dos delitos.
A ação policial foi motivada por denúncias de furto de fios de cobre, alumínio e baterias na região, semelhantes aos materiais apreendidos com o apelado. Este não conseguiu comprovar a origem dos produtos adquiridos, especialmente as baterias de veículos e de torres de telefonia, indicando que recebeu e manteve em depósito mercadorias que deveriam saber-se ter sido produtos de crime.
O comerciante foi condenado, de forma unânime, pelos crimes de receptação qualificada e armazenamento irregular de resíduos perigosos, à pena de quatro anos de reclusão em regime inicialmente aberto. A decisão foi baseada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da 4ª Câmara Criminal do TJ-SC.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo