Empreendedores podem negociar dívidas ativas até as 18h desta quinta-feira, incluindo dívidas tributárias da União e parcelas de dívidas sociedade civil com valor mínimo de R$ 100.
Antes de sair do prazo, os empreendedores devem entrar em contato com o Litígio Zero da Receita Federal para negociar suas dívidas e evitar a cobrança de juros e multas. O programa visa facilitar a resolução de conflitos fiscais e evitar a propositura de ações judiciais. Por isso, é importante buscar a negociação antes do vencimento do prazo.
A Receita Federal oferece aos contribuintes a oportunidade de negociar suas dívidas de forma amigável e evitar o processo judicial. Isso pode ser especialmente útil para pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Além disso, a iniciativa visa reduzir o número de processos judiciais e evitar o desperdício de recursos, beneficiando tanto a Receita Federal quanto aos contribuintes que buscam resolução amigável de seus conflitos fiscais. Os empreendedores devem aproveitar a oportunidade de resolver suas dívidas de forma eficiente e evitar os efeitos negativos de processos judiciais.
Receita Federal: Contribuinte Pode Quitar Dívidas Tributárias em Contencioso Administrativo
A Receita Federal lançou o programa Litígio Zero, que permite aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, quitar dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal. Este programa visa facilitar a quitação de dívidas ativas da União, que foram inscritas há mais de 15 anos. A adesão ao programa começou no dia 1º de abril e oferece vantagens significativas, como a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais.
Um exemplo de processo que pode ser objeto do programa Litígio Zero é o débito inscrito em dívida ativa há mais de 15 anos. Segundo Victor Tavares de Castro, sócio responsável pelo Contencioso Tributário do escritório Ayres Ribeiro, estar em contencioso administrativo significa que a União, por meio da Receita Federal, efetuou uma cobrança contra o contribuinte daquele tributo federal, ao passo que o contribuinte se defendeu contra aquela cobrança, iniciando-se um processo administrativo.
Se o processo ainda não se encerrou, diz-se que o débito está em contencioso administrativo. Neste contexto, o programa Litígio Zero oferece uma solução para o contribuinte, permitindo a quitação das dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal, com uma redução significativa dos encargos legais.
A adesão ao programa é simples: o contribuinte pode abrir um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC e, em seguida, clicar na aba ‘Legislação e Processo’ e escolher o serviço ‘Requerimentos Web’. Em seguida, deve observar as instruções da página para juntar os documentos necessários em seu processo.
O documento para pagamento da primeira parcela e das demais será gerado automaticamente pelo sistema. Atenção: o acordo somente será validado com o pagamento da primeira parcela. O empreendedor pode acompanhar resultado do processo e resultado da análise da solicitação do Acordo de Transação por meio de um despacho no processo.
Para acompanhar o resultado, o empreendedor pode acessar o site de processos digitais e clicar em ‘Processos em que sou o Interessado Principal’. A página então mostrará os documentos referentes à solicitação. A caixa postal do e-CAC também enviará notificações.
O programa Litígio Zero oferece vantagens significativas para o endividado, como a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais. Além disso, o prazo de quitação é de 140 meses para microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.
O valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoa física, R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte e R$ 500 para pessoa jurídica em geral. A adesão ao programa é uma oportunidade para os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal e evitar maiores encargos legais.
Contribuinte Pode Quitar Dívidas Tributárias em Contencioso Administrativo com Redução de Juros e Multas
O programa Litígio Zero, lançado pela Receita Federal, permite que os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, quiten suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal, com a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais. A adesão ao programa começou no dia 1º de abril e oferece uma solução para os contribuintes que tiveram seus débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos.
O programa visa facilitar a quitação de dívidas ativas da União, que foram inscritas há mais de 15 anos, e oferece vantagens significativas para o endividado. Além disso, o prazo de quitação é de 140 meses para microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.
O valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoa física, R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte e R$ 500 para pessoa jurídica em geral. É importante notar que o acordo somente será validado com o pagamento da primeira parcela. O empreendedor pode acompanhar resultado do processo e resultado da análise da solicitação do Acordo de Transação por meio de um despacho no processo.
Receita Federal: Contribuinte Pode Quitar Dívidas Tributárias em Contencioso Administrativo com Redução de Juros e Multas
O programa Litígio Zero, lançado pela Receita Federal, permite que os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, quiten suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal, com a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais. A adesão ao programa começou no dia 1º de abril e oferece uma solução para os contribuintes que tiveram seus débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos.
O programa visa facilitar a quitação de dívidas ativas da União, que foram inscritas há mais de 15 anos, e oferece vantagens significativas para o endividado. Além disso, o prazo de quitação é de 140 meses para microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.
O valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoa física, R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte e R$ 500 para pessoa jurídica em geral. É importante notar que o acordo somente será validado com o pagamento da primeira parcela. O empreendedor pode acompanhar resultado do processo e resultado da análise da solicitação do Acordo de Transação por meio de um despacho no processo.
Fonte: @ PEGN
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