Advogada condenada por crimes de calúnia, injúria e difamação contra juiz ao usar termos debochados em petição de despejo.
Advogado que se indignou ao perder ação de despejo em causa própria e fez críticas ao juiz em petição é sentenciado pelos delitos de calúnia, difamação e injúria. O causídico terá que pagar R$ 30 mil por danos morais ao magistrado, além de multa de três salários-mínimos a entidade assistencial e terá que prestar serviços à comunidade.
Ao advogato que se insurgiu ao não obter sucesso em ação de despejo em causa própria e emitiu comentários desfavoráveis ao juiz em petição é imposta condenação pelos delitos de calúnia, difamação e injúria. O advogado terá que desembolsar R$ 30 mil por danos morais ao magistrado, além de multa de três salários-mínimos a entidade assistencial e terá que realizar trabalhos comunitários.
Advogado com histórico de polêmicas ofende juíza: ‘afetação hormonal’
Decisão proferida pelo juiz de Direito Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da 1ª vara de Itanhaém/SP, em queixa-crime movida pelo magistrado que atuou na ação de despejo, revela um caso em que a advogada, atuando em causa própria como ré em uma ação de despejo, revoltou-se com a determinação de despejo proferida pelo juiz da 3ª vara Cível de Itanhaem/SP. Insatisfeita com a decisão, proferiu ataques proferiu contra o magistrado, acusando-o de condutas ilícitas como prevaricação, fraude processual e apropriação indébita.
A advogada utilizou a expressão ‘advogata’ de forma irônica, como uma deturpação do termo ‘advogada’, ao assinar a petição. Além disso, classificou a sentença como um ‘chute’ e fez uso do termo ‘dicisões’ de maneira provocativa para desafiar o juiz. Em um trecho da petição, a causídica pediu uma retratação do magistrado, alegando que o mesmo foi parcial ao ‘proteger o autor da ação’, acusando-o de apropriação indébita e fraude processual, chegando a chamá-lo de ‘maugistrado’.
Durante a audiência de instrução, a advogada admitiu ter proferido as ofensas ‘no calor do momento’, atribuindo seu comportamento ao bloqueio judicial de sua conta bancária na véspera do ano novo. O magistrado, por sua vez, afirmou que as ofensas não eram isoladas, mas parte de uma série de ataques que vinham ocorrendo.
Ao analisar a queixa-crime, o juiz de Direito considerou que tanto a materialidade quanto a autoria dos crimes de calúnia e difamação estavam presentes, determinando o prosseguimento do processo. A advogada, ao proferir tais ataques e ofensas, ultrapassou os limites do exercício da advocacia, colocando em xeque sua conduta ética e profissional. É fundamental que os advogados atuem com respeito e ética, sem recorrer a ataques pessoais e ofensas contra magistrados, garantindo assim a integridade e a credibilidade do sistema judiciário.
Fonte: © Migalhas
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