Advogado é responsável por danos comprovados por dolo ou culpa em ação judicial, respeitando prazos legais e contestações.
A mera presença do advogado na audiência inicial do JEC, sem a entrega de procuração, não implica automaticamente na contratação formal do profissional. Foi o que decidiu, de forma unânime, a 3ª turma de Direito Civil do TJ/SC, ao rejeitar a responsabilidade do causídico acusado de negligência por não ter apresentado contestação dentro do prazo estabelecido.
O advogado, ou causídico, deve sempre estar atento aos prazos e procedimentos legais, a fim de garantir a defesa adequada de seus clientes. A atuação diligente do profissional é essencial para assegurar a eficácia do processo judicial e a proteção dos interesses da parte representada.
Advogado deve indenizar cliente por falha na prestação do serviço
No caso em questão, um cidadão envolvido em um acidente de trânsito na cidade de Itajaí, em Santa Catarina, foi citado como réu em uma ação judicial. Ele solicitou a presença de um amigo advogado para acompanhá-lo em uma audiência de conciliação.
Durante o ato processual, o causídico solicitou verbalmente alguns documentos para formalizar a representação legal e posteriormente enviou um e-mail com o mesmo pedido ao réu e à sua esposa. Diante da falta de resposta, o advogado decidiu não prosseguir atuando no caso. Como resultado da ausência de representação legal, o homem foi condenado à revelia por não cumprir os prazos processuais.
Inconformado com a decisão desfavorável, o réu ingressou com uma ação por danos morais contra o advogado, argumentando que o profissional deveria ser responsabilizado pelos prejuízos decorrentes da perda do prazo. Em primeira instância, a magistrada julgou o pedido como improcedente.
Posteriormente, o homem recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, alegando ter acordado o pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 800,00, dos quais já havia desembolsado R$ 400,00 em espécie durante a audiência de conciliação no Juizado Especial Cível, comprometendo-se a quitar o restante posteriormente.
Além disso, afirmou não ter recebido o e-mail do advogado e que assinou a procuração, a qual não foi anexada aos autos por suposta má-fé do profissional. O TJ/SC entendeu que a simples presença do advogado em uma audiência no Juizado Especial Cível, sem a formalização da procuração, não implica automaticamente na representação legal.
O colegiado reconheceu que a responsabilidade civil do advogado por perda de prazo processual depende da comprovação de conduta dolosa ou culposa, contrária à norma jurídica, do agente, além da ocorrência do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo. O desembargador relator ressaltou em seu voto que o réu acompanhou o autor em audiência, recebendo prazo para apresentar contestação e instrumento procuratório.
No entanto, o autor não apresentou provas da efetiva contratação do advogado. O tribunal concluiu que a mera presença do profissional em audiência não implica na contratação formal, não sendo possível responsabilizá-lo pela perda de prazo processual. O processo em questão é identificado pelo número 5028389-64.2020.8.24.0033. Confira o acórdão para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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