Apoiadores e simpatizantes não podem ser culpados por disseminação ilegal de informações, mesmo em vídeos, no proselitismo eleitoral ou em movimentos sociais. Danos morais não geram responsabilização solidária para candidatos ou partidos por atos de seus apoiantes.
Não se pode culpar o candidato ou o partido político por violação de direito autoral cometida por apoiadores e simpatizantes. Essa interpretação foi feita pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determinou nesta terça-feira (14/5) que o atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, não tem a obrigação de compensar a cantora Paula Toller, ex-membro da banda Kid Abelha.
É importante respeitar os direitos intelectuais e a propriedade dos artistas, garantindo que qualquer infringement seja tratado com seriedade. A decisão do STJ reforça a importância de proteger os direitos autorais e valorizar o trabalho dos criadores. A defesa dos direitos intelectuais é essencial para o desenvolvimento cultural e artístico da sociedade.
Decisão do STJ sobre Violação de Direitos Autorais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu uma decisão que impunha a condenação de Haddad por violação de direitos autorais. Haddad e o Partido dos Trabalhadores (PT) haviam sido sentenciados em Brasília a pagar uma indenização de R$ 100 mil devido ao uso indevido da música ‘Pintura Íntima’ durante a campanha eleitoral de 2018, na qual o político concorreu à Presidência. A cantora, autora da música, alegou que um trecho de sua obra foi utilizado sem autorização.
A defesa de Haddad argumentou que a utilização da música foi realizada por apoiadores e simpatizantes do político. O vídeo contendo o trecho da canção foi compartilhado por políticos e movimentos sociais, incluindo o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST). A peça publicitária apresentava a frase ‘amor com jeito de virada’, seguida pelo logo da campanha de Haddad.
Segundo o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, não é cabível responsabilizar o PT e Haddad por infração de direitos autorais, uma vez que não existem evidências de que o político tenha tido envolvimento na disseminação do vídeo. O magistrado ressaltou a dificuldade de controlar a propagação de informações no ambiente virtual, onde o proselitismo eleitoral ocorre de forma acelerada e muitas vezes foge ao controle dos autores.
Embora tenha reconhecido a legítima tentativa da cantora de dissociar sua obra do contexto político, o ministro considerou que não cabe indenização. A decisão foi unânime, com o entendimento de que nem o partido nem o candidato tinham conhecimento ou participação na produção dos vídeos que utilizaram indevidamente a música da autora.
Por fim, Bellizze destacou que os apoiadores de Haddad responsáveis pela utilização da música foram identificados, permitindo que a cantora Paula Toller possa tomar medidas legais contra eles, sem, no entanto, responsabilizar solidariamente o político e o PT. Os advogados Angelo Ferraro e Miguel Novaes, que atuaram no caso, expressaram preocupação com o precedente que a condenação de Haddad poderia estabelecer, ressaltando a ausência de responsabilidade direta do candidato e do partido pelos atos de terceiros.
Fonte: © Conjur
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