SP distribuirá substância derivada da cannabis em 40 Farmácias de Alto Custo do estado, para pacientes com doenças graves pelo SUS.
Desde segunda-feira, 25, o canabidiol, substância derivada da cannabis, está sendo disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de São Paulo. A distribuição do canabidiol é aguardada por milhares de pacientes e foi autorizada após a sanção da lei 17.618, de autoria do deputado Caio França (PSB), há um ano e cinco meses.
O canabidiol tem se mostrado uma alternativa promissora no tratamento de diversas condições de saúde, trazendo alívio para pacientes que sofrem com sintomas persistentes. A inclusão do canabidiol no SUS representa um avanço significativo no acesso a tratamentos mais abrangentes e eficazes. Além disso, a disponibilização do canabidiol pelo governo de São Paulo demonstra um compromisso com a saúde e o bem-estar da população, mostrando que a medicina está em constante evolução para atender às necessidades dos pacientes.
Canabidiol: Uma Nova Perspectiva na Saúde
A assinatura do governador Tarcísio de Freitas foi amplamente celebrada não apenas pela população de São Paulo, mas por todo o país. O motivo? A aprovação do uso do canabidiol, uma substância derivada da cannabis, que tem se mostrado eficaz no tratamento de diversas condições de saúde. O canabidiol é conhecido por seus benefícios terapêuticos, e sua disponibilidade é crucial para muitos pacientes que lutam contra doenças graves.
O medicamento à base de canabidiol tem um custo elevado, variando entre R$ 250 e R$ 2 500, dependendo da concentração. Infelizmente, essa alta faixa de preço torna o tratamento inacessível para a maioria dos brasileiros. No entanto, a nova legislação representa um passo importante na ampliação do acesso a tratamentos de saúde de qualidade, mesmo que ainda existam desafios a serem superados.
São Paulo, como um dos estados mais importantes economicamente e referência em Saúde, está na vanguarda dessa mudança. Embora não tenha sido o primeiro estado a adotar essa medida, São Paulo tem um papel crucial na disseminação do uso do canabidiol no Sistema Único de Saúde. A iniciativa paulista abre caminho para que outros estados brasileiros sigam o exemplo e adotem políticas semelhantes.
A nova legislação garante o acesso ao CBD, um dos componentes do canabidiol, a pacientes diagnosticados com condições específicas, como as síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut, além da esclerose tuberosa. No entanto, é importante ressaltar que nem todos os pacientes que poderiam se beneficiar do CBD estão atualmente incluídos na lei. Doenças como depressão e dor crônica do câncer ainda não foram contempladas, o que levanta questões sobre a abrangência do tratamento.
A mudança na classificação do canabidiol, de droga prescrita para tratamento essencial, representa um marco na história da medicina no Brasil. A partir de agora, a substância é reconhecida como um remédio fundamental para o bem-estar de pacientes com condições graves e refratárias. Essa mudança de paradigma coloca o canabidiol no mesmo patamar de outros medicamentos convencionais, destacando sua importância no arsenal terapêutico disponível.
A Fiocruz, em um estudo recente, destacou o potencial terapêutico dos canabinoides, incluindo o CBD, na melhora de sintomas de diversas condições, como dor crônica, espasticidade e transtornos neuropsiquiátricos. Essas descobertas reforçam a importância de ampliar o acesso ao canabidiol e outros tratamentos baseados em cannabis no país, visando proporcionar alívio e qualidade de vida a um número maior de pacientes.
Em um cenário em que a pesquisa e a ciência apoiam cada vez mais o uso do canabidiol como uma opção terapêutica segura e eficaz, a regulamentação e a disponibilidade do CBD são passos essenciais para garantir que os pacientes tenham acesso a tratamentos inovadores e promissores. A inclusão do canabidiol no rol de medicamentos essenciais representa um avanço significativo no campo da saúde no Brasil, abrindo portas para uma abordagem mais abrangente e humanizada no tratamento de diversas condições médicas.
Fonte: @ Veja Abril
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