Suspensão de coleta de FGTS em empresas do Rio Grande do Sul permitida. Exigido: documentação comprobatória, declaração emitida por municípios ou DF, apresentação pessoal, Caixa Econômica Federal, verificar veracidade, estado de calamidade pública, reconhecidos pela Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, Portaria suspensa coleta, referente aos meses, depósitos até 4x.
Os moradores de determinadas cidades do Rio Grande do Sul afetados pelas chuvas excepcionais têm a possibilidade de pedir a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por situação de calamidade. Nesse caso, não será necessário apresentar documentos de comprovação.
Para efetuar a solicitação, os trabalhadores devem se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, onde serão orientados sobre os procedimentos necessários. É importante verificar a veracidade das informações fornecidas, a fim de garantir que o saque do FGTS seja realizado de forma correta. Em casos de dúvidas, é recomendado contatar o Ministério do Trabalho para obter mais orientações sobre a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Medidas de Facilitação para Saque do FGTS em Municípios Afetados por Chuvas
Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva trouxe medidas de facilitação para o saque do FGTS em munícipios com até 50 mil habitantes atingidos por calamidades naturais, como as chuvas. Residentes dessas localidades estão dispensados da apresentação de documentos para realizar o saque. Além disso, o titular da conta vinculada que não puder comprovar seu endereço residencial poderá fazê-lo por meio de uma declaração emitida pelo Governo municipal ou do Distrito Federal, ou ainda por uma declaração própria. A Caixa Econômica Federal ficará responsável por verificar a veracidade das declarações nos registros oficiais do Governo federal.
Suspensão do Recolhimento do FGTS em Municípios Atingidos por Calamidade Pública
Em decorrência das chuvas e das situações de calamidade pública, o Ministério do Trabalho autorizou a suspensão do recolhimento do FGTS para empregadores do Rio Grande do Sul. A medida abrange os empregadores localizados em municípios reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional como em estado de calamidade pública, sendo atualmente 46 municípios beneficiados.
A Portaria estabelece a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS referente aos meses de abril a julho de 2024. Os empregadores terão a possibilidade de efetuar os depósitos em até 4 parcelas, a partir da competência de outubro de 2024, na data estipulada para o recolhimento mensal devido.
Os municípios contemplados pela Portaria do FGTS são: Arambaré, Arroio do Meio, Barra do Rio Azul, Bento Gonçalves, Bom Retiro do Sul, Candelária, Canoas, Canudos do Vale, Caxias do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Eldorado do Sul, Encantado, Estrela, Fontoura Xavier, Guaíba, Imigrante, Lajeado, Marques de Souza, Montenegro, Muçum, Pelotas, Porto Alegre, Putinga, Relvado, Rio Grande, Rio Pardo, Roca Sales, Rolante, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Tereza, São Jerônimo, São José do Norte, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Sebastião do Caí, São Valentim do Sul, São Vendelino, Severiano de Almeida, Sinimbu, Taquari, Travesseiro, Venâncio Aires e Veranópolis.
Fonte: @ Valor Invest Globo
Comentários sobre este artigo