Juíza determinou empresa do táxi ser excluída do polo passivo da ação, evitando efetiva inviabilização para pessoas. Comprovação necessária para justiciária, impedindo banalização de penas. Prestação jurisdicional não viabilizada.
O jurista que pleiteia R$ 51 milhões do empresário Pablo Marçal precisa demonstrar sua situação de pobre para ter a gratuidade judiciária concedida. Foi o que declarou a magistrada Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª vara Cível de Barueri/SP. O processo gira em torno de uma promessa feita pelo empresário durante um programa ao vivo.
A história, cheia de reviravoltas, capturou a atenção da opinião pública ; agora, resta aguardar o desfecho desse caso intrigante. A batalha judicial, antes restrita aos tribunais, agora é assunto debatido entre amigos e familiares.
Advogado cobra US$ 1 mi de Pablo Marçal e enfrenta batalha judiciária
Pablo Marçal pode não processar ninguém, mas sua promessa de pagar 1 milhão de dólares a quem encontrasse uma ação movida por ele acabou virando uma verdadeira novela judicial. O advogado César Crisóstomo, do Ceará, foi ágil ao encontrar não apenas uma, mas 10 ações do empresário. Agora, ele busca na Justiça os R$ 51 milhões prometidos.
Na petição, Crisóstomo se declarou ‘pobre na forma da lei’, alegando sua incapacidade de arcar com as despesas do processo sem prejudicar seu próprio sustento e o de sua família. A juíza responsável destacou a necessidade de efetiva comprovação da situação de pobreza do advogado, ressaltando que o benefício deve ser destinado apenas a pessoas verdadeiramente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional.
A magistrada questionou a falta de elementos concretos que comprovassem a alegada pobreza do advogado, exigindo a apresentação das declarações de imposto de renda recentes como forma de esclarecer a situação. O prazo determinado para a juntada dos documentos foi de 15 dias, sob ameaça de negação do benefício.
Além da questão financeira, a juíza também pediu a exclusão da empresa Marçal Participações do processo, argumentando que a promessa de pagamento milionário foi feita pessoalmente por Pablo Marçal, não havendo motivo para envolver a pessoa jurídica no litígio. A análise minuciosa da situação indica que a presença da empresa no polo passivo não tem respaldo nos fatos apresentados até o momento.
O embate judicial entre o advogado Crisóstomo e Pablo Marçal promete ser longo e complexo, com reviravoltas inesperadas e a necessidade constante de justificação legal. A batalha pela comprovação da pobreza do causídico é apenas o início de um processo que pode revelar aspectos inusitados da relação entre as partes envolvidas.
Fonte: © Migalhas
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