Uma seguradora de Belo Horizonte deverá pagar uma indenização por dano moral devido a tratamento desrespeitoso e apelido pejorativo.
De acordo com informações do @otempo, uma seguradora localizada em Belo Horizonte deverá arcar com uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma ex-funcionária que sofreu discriminação no ambiente de trabalho. A ex-empregada era chamada de ‘piratinha’ devido à sua condição de cegueira em um dos olhos.
Esse caso ressalta a importância da indenização em situações de assédio moral, onde a reparação é fundamental para restaurar a dignidade da vítima. É essencial que ambientes de trabalho sejam respeitosos e inclusivos.
Decisão da Oitava Turma do TRT-MG
A deliberação foi realizada pelos membros da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Durante o processo, uma testemunha relatou que a funcionária ficava bastante incomodada ao ser chamada por seus colegas de ‘piratinha’. De acordo com a testemunha, a autora da ação expressou em várias ocasiões a sua insatisfação com esse tipo de tratamento. Além do apelido ‘piratinha’, ela também era identificada como ‘cabelo de fogo’ e ‘Sara cabelo de fogo’, em referência a um personagem de desenho animado. Os gerentes comerciais se referiam à profissional utilizando esses apelidos de maneira pejorativa, conforme confirmado pela testemunha.
Direito à Indenização por Danos Morais
O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte assegurou à funcionária o direito a uma indenização no montante de R$ 40 mil. Entretanto, a empresa apresentou um recurso solicitando a alteração da sentença e, de forma sucessiva, a diminuição do valor estipulado. Segundo a empregadora, ‘não foi comprovado qualquer tratamento desrespeitoso ou situações que pudessem ocasionar humilhações e constrangimentos’. Ao analisar o recurso, o desembargador relator Sércio da Silva Peçanha decidiu manter a condenação da empresa ao pagamento da indenização à trabalhadora, que atuava na companhia de seguros como analista de suporte comercial.
Tratamento Desrespeitoso e Redução do Valor da Indenização
De acordo com o julgador, o testemunho apresentado comprovou o tratamento desrespeitoso que a profissional sofreu por parte dos gerentes, que a chamavam por apelidos que destacavam sua deficiência ocular. No entanto, o magistrado decidiu dar provimento parcial ao recurso da empresa, reduzindo o valor fixado na sentença por danos morais para R$ 15 mil. O magistrado justificou que é necessário ‘evitar que o valor fixado possibilite o enriquecimento sem causa do ofendido, mas também que não seja tão irrisório a ponto de não representar uma intimidação ao ofensor, levando em consideração a capacidade de pagamento’.
Fonte: @otempo
Fonte: © Direto News
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