O Superior Tribunal de Justiça decidem conflitos entre lei ordinária e complementar, baseados na Constituição Federal (1988), se ambas aplicam e a primeira tem impacto na segunda, definindo sua validade e jurisdição reservada. (112 caracteres)
O Tribunal Superior de Justiça possui a atribuição de julgar situações que envolvam o embate entre lei ordinária e lei complementar, quando a primeira utilizar como base de validade a segunda.
Essa é uma importante questão no âmbito do direito, pois as legislações ordinárias e complementares possuem características e aplicações distintas, gerando diferentes impactos nas normas jurídicas do país. É fundamental compreender a hierarquia e a relação entre tais normas para garantir a segurança e estabilidade do sistema legal.
Impacto da Hierarquia entre Lei Ordinária e Lei Complementar
O voto da ministra Regina Helena Costa, no STJ, foi fundamental para a mudança de posição em relação à competência para julgamento de controvérsias entre lei ordinária e lei complementar. Se ambas as legislações tiverem como fundamento de validade a Constituição Federal, o STF será competente para o julgamento.
A 1ª Turma do STJ definiu esse entendimento ao analisar um recurso especial do município de Curitiba, que envolvia interpretações da Lei 4.320/1964 e do Código Tributário Nacional, considerado lei complementar. Essa decisão é relevante, pois supera a jurisprudência consolidada do STJ, que anteriormente atribuía ao Supremo Tribunal a competência em casos de conflito entre essas legislações.
A invasão, por lei ordinária, da esfera de competência reservada constitucionalmente à lei complementar acarreta não apenas ilegalidade, mas inconstitucionalidade. O problema surge quando o STF não identifica a ofensa direta à Constituição, criando um impasse jurisdicional entre o STJ e o Supremo. Isso deixa as partes sem uma instância final de julgamento.
A ministra Regina Helena Costa liderou a análise dessas questões, trazendo à tona a necessidade de revisão do entendimento. Foi com base nesse debate que a nova posição foi adotada, com aprovação unânime dos votos. O constituinte de 1988 é apontado como responsável por essa amplitude de tratamento do tema tributário, levando a decisões sobre competência entre STJ e STF.
Regina Helena citou um estudo da Consultor Jurídico, de junho de 2022, que apontou mudanças em teses vinculantes do STJ em decorrência de posicionamentos do STF, especialmente em questões tributárias. A questão hierárquica entre lei ordinária e lei complementar foi discutida, especialmente quando ambas têm fundamentação direta na Constituição Federal.
O relator, ministro Gurgel de Faria, seguiu a proposta de divergência apresentada por Regina Helena Costa, reforçando a importância da análise aprofundada sobre a hierarquia das legislações. Para a ministra, a hierarquia entre as leis não é necessária, desde que ambas encontrem seu fundamento de validade na Constituição.
A análise da hierarquia entre lei ordinária e lei complementar é essencial para a compreensão da competência do STJ em casos de conflito. A definição de qual norma é hierarquicamente superior dependerá da vinculação do conteúdo da norma inferior, levando à atribuição do julgamento ao tribunal competente.
Fonte: © Conjur
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