Advogada recorre contra decisão monocrática do CNJ, alegando parcialidade e riscos, após arquivamento de processo relacionado à Operação Faroeste, que envolve o Tribunal de Justiça de Alagoas, questionando o livre convencimento.
Observem como o papel do Corregedor é fundamental no sistema judiciário brasileiro. Ele é responsável por garantir a integridade e a transparência das ações judiciais, além de promover a justiça e a igualdade perante a lei.
Um Corregedor eficaz é capaz de identificar e corrigir irregularidades no sistema, trabalhando em estreita colaboração com juízes e magistrados para garantir que a justiça seja feita. Além disso, ele também atua como uma autoridade judiciária, responsável por investigar e punir condutas indevidas dentro do sistema judiciário. A independência e a imparcialidade são fundamentais para o sucesso do Corregedor. Ele deve ser capaz de tomar decisões difíceis e impopulares, sem medo de represálias ou pressões externas.
Recurso contra a Decisão do Corregedor Nacional de Justiça
A advogada Adriana Mangabeira protocolou um recurso contra a decisão monocrática do Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, que arquivou o processo administrativo movido por ela no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os magistrados Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba e André Avancini D’Ávila. A decisão inicial de arquivamento foi emitida em 1º de outubro, menos de um mês após o protocolo do caso, registrado em 5 de setembro.
O Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, é um juiz que exerce uma autoridade judiciária importante no país. No entanto, sua decisão de arquivar o processo administrativo movido por Adriana Mangabeira levantou suspeitas de parcialidade e proteção de magistrados. A advogada alega que a decisão pode colocar em risco a vida de duas crianças envolvidas na disputa judicial.
Graves Acusações de Abuso de Poder
O processo movido por Adriana Mangabeira envolve graves acusações de abuso de poder por parte dos juízes Emanuela Porangaba e André Avancini. A advogada, representada por ela mesma, argumenta que a decisão de arquivamento emitida pelo Corregedor Nacional de Justiça é fruto de uma atuação conivente, ressaltando que o Corregedor possui laços estreitos com magistrados do Tribunal de Justiça de Alagoas, o que comprometeria a imparcialidade de suas decisões.
A advogada também relembra outros casos polêmicos envolvendo o Corregedor Nacional de Justiça, como seu papel no arquivamento da Operação Faroeste, que investigava um esquema de venda de sentenças judiciais no estado da Bahia. Além disso, aponta que o Corregedor arquivou uma investigação contra o juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno, acusado de liberar um traficante preso com 420 quilos de drogas, decisão que foi amplamente criticada na mídia e entre juristas.
Proteção Indevida a Magistrados
O recurso destaca que o Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, além de arquivar a investigação contra o juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno, responsável pela soltura de um traficante preso com 420 quilos de drogas, justificou a decisão alegando o ‘livre convencimento’ do magistrado, sem encontrar indícios de infração disciplinar. Ressalta que Michelazzo ocupava, na ocasião, um papel que geralmente caberia ao Ministério Público.
No entanto, segundo Mangabeira, o Corregedor não se limitou a esse caso e também absolveu todos os envolvidos na Operação Faroeste, uma investigação de venda de sentenças judiciais no Tribunal de Justiça da Bahia. Para a advogada, essa conduta reflete a proteção indevida a magistrados e reforça as suspeitas de parcialidade.
A advogada também destaca a gravidade das ações dos magistrados envolvidos, ressaltando que a juíza Emanuela Porangaba está afastada do cargo, mas supostamente continua utilizando recursos judiciais em benefício próprio. A advogada apresenta indícios de que Porangaba ou algum servidor estaria utilizando indevidamente o token digital do juiz André Avancini para manipular decisões que afetam diretamente o patrimônio de duas menores órfãs, situação que ela classifica como uma ‘dilapidação patrimonial’.
Fonte: © Direto News
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