Ministro Luis Felipe Salomão do STJ revoga instrução normativa sobre vestimenta na Corte, devido a constrangimentos femininos.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, tomou a decisão de suspender uma norma do STJ relacionada ao uso de vestimentas dentro do Tribunal. Para ele, as restrições quanto a roupas específicas, como blusas sem manga, podem levar a situações de possível constrangimento, especialmente para o gênero feminino. A liberdade de escolha de vestimenta deve ser respeitada em ambientes profissionais, evitando qualquer tipo de discriminação ou preconceito.
É fundamental que as regras sobre indumentária sejam analisadas com cuidado para garantir um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso para todos. A diversidade de trajes deve ser valorizada, promovendo a expressão individual e o conforto no ambiente de trabalho. A discussão sobre vestimenta adequada ressalta a importância do respeito à individualidade e à diversidade no âmbito profissional.
Vestimenta na Corte: Mudança nas Regras e Decisão do Corregedor
A instrução normativa 6/24 trouxe à tona novas regras relacionadas à vestimenta na Corte, proibindo categoricamente o uso de peças como croppeds, blusas que deixem a barriga à mostra, regatas, shorts, minissaias, leggings, chinelos, bonés, trajes de ginástica, roupas de banho e fantasias. Essas especificações alusivas à vestimenta foram implementadas visando manter a adequação e o profissionalismo no ambiente judiciário.
No entanto, uma reviravolta ocorreu quando o Corregedor decidiu suspender temporariamente a norma do STJ, por entender que poderia haver risco de discriminação. A decisão de Salomão ressaltou a importância de tratar a todos com igualdade e sem qualquer forma de discriminação, incluindo a questão de gênero. O foco era garantir um tratamento adequado e paritário a todos que atuam no Judiciário.
O Corregedor destacou que a vestimenta na Corte não deve ser motivo de constrangimento para ninguém e que as normas devem ser aplicadas de forma justa e não arbitrária. Especificações relacionadas a trajes sumários, como blusas sem manga, foram mencionadas como possíveis fontes de constrangimento para o gênero feminino, o que levou à suspensão da instrução normativa.
Discussão sobre as Normas de Vestimenta: Posicionamento do STJ e CNJ
Após a suspensão da norma do STJ, o Tribunal informou que não havia sido intimado sobre a decisão e expressou surpresa com a situação, já que estavam em andamento consultas e análises sobre as regras de vestimenta. O órgão salientou que buscou orientação do CNJ diante da variedade de normas existentes no país sobre o assunto.
O Conselho Nacional de Justiça, representado pelo conselheiro Giovanni Olsson, reconheceu a relevância da questão das vestimentas nos tribunais e solicitou a apresentação das normas de cada órgão para análise. A diversidade de regulamentos existentes levanta a necessidade de uma padronização que garanta o profissionalismo e a adequação nas vestimentas utilizadas no ambiente judiciário.
Fonte: © Migalhas
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