Caso de Ketre Menezes destaca avanços legais em reconhecimento de configurações familiares complexas, como casal de namorados, laço afetivo, núcleo familiar básico, dano moral e indenização por afeto.
Em Brumadinho, Minas Gerais, uma jovem de 23 anos, vítima de dano causado pelo rompimento de minas de dano moral, planejava o casamento após 15 anos de relacionamento. Em janeiro de 2019, deram início aos preparativos na Igreja Matriz da cidade. No entanto, o sonho foi interrompido pela tragédia do Córrego do Feijão, em 26 de janeiro do mesmo ano.
O casal enfrentou dano irreparável e busca indenização pelas perdas sofridas. O dano causado pelo desastre foi imenso, afetando não apenas a vida do casal, mas também a comunidade toda. O rompimento da mina resultou em dano moral e material, deixando sequelas duradouras. O casal busca justiça e indenização para superar a perda sofrida.
Justiça Amplia Dano Moral em Ricochete a Terceiros com Vínculo Afetivo
A tragédia de Brumadinho em 2019 afetou profundamente a vida de Djener Paulo Las Casas Melo, um jovem operador de máquinas que estava entre as 272 vítimas. Sua noiva, Ketre Menezes de Paula, enfrentou um desafio ainda maior ao tentar comprovar o seu direito à indenização pelo dano moral causado pela perda do noivo. Essa luta foi denominada como ‘dano moral em ricochete’, um conceito jurídico que reconhece o sofrimento emocional de pessoas próximas que não foram diretamente afetadas pela tragédia, mas que sofreram com a perda de um ente querido.
Dano Moral em Ricochete: Um Direito Reconhecido, Mas com Desafios
A jurisprudência trabalhista, em geral, presume o dano moral para o núcleo familiar básico, composto por cônjuge, filhos e pais. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estendeu esse reconhecimento aos irmãos, entendendo que a afinidade familiar é um fator importante para a comprovação do laço afetivo. No entanto, em casos individuais, como o de Ketre, a comprovação do vínculo afetivo é essencial para garantir a indenização por dano moral.
Comprovação do Vínculo Afetivo: Um Desafio Para a Justiça
Ketre buscou a indenização por afeto, enfrentando a contestação da empresa que questionava a legitimidade do seu pedido. Durante o processo, a empresa duvidou da história de Ketre com o noivo, o que a deixou em uma situação de vulnerabilidade. A contestação se baseou na possibilidade de banalização do dano moral caso a reparação fosse estendida a todos que sofreram com a perda. No entanto, o advogado de Ketre, Wilson Paz, defendeu a punição exemplar para evitar a repetição de eventos trágicos como o de Brumadinho.
Um Caso de Justiça: A Sentença Favorável a Ketre
Em abril de 2022, o TST reconheceu o direito de Ketre à indenização. A sentença foi cumprida meses depois, trazendo alívio para a jovem que havia sofrido tanto. Cinco anos e oito meses após a tragédia, Ketre conta que a cidade ainda vive sob a sombra da injustiça e da saudade. Cada passo traz uma lembrança, cada conquista traz um desafio: o desafio de ter que lidar com o passado, viver o presente e almejar o futuro com justiça feita.
Justiça Amplia Dano Moral em Ricochete a Terceiros com Vínculo Afetivo
A compreensão dos novos arranjos familiares é outro ponto sensível nesses casos. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união homoafetiva como núcleo familiar. Os julgadores devem considerar não apenas os laços biológicos e matrimoniais, mas também o princípio da afetividade. Em outro processo, o companheiro de uma vítima de Brumadinho, que comprovou união estável de mais de três anos, também teve seu pedido de indenização por dano moral em ricochete contestado pela empresa. No entanto, as provas demonstraram o forte vínculo afetivo, levando ao reconhecimento do direito à reparação.
Impacto Financeiro da Tragédia: Indenizações Trabalhistas e Coletivas
Segundo a Vale, as indenizações trabalhistas por danos morais e materiais em Brumadinho ultrapassam R$ 1,166 bilhão, beneficiando mais de 2,5 mil pessoas. Além disso, R$ 400 milhões foram depositados a título de dano moral coletivo, com destinação a ser definida por um Comitê Gestor. A empresa não informou o valor específico destinado aos casos de dano moral em ricochete. A justiça, nesse caso, foi capaz de reconhecer o dano moral em ricochete, mas o desafio de comprovar o vínculo afetivo continua sendo um grande obstáculo para as vítimas.
Fonte: © Migalhas
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