Desembargador Isaías Andrade Lins Netto do TJ/PE suspendeu decisão sobre prisão preventiva, fundiu justificativas idóneas e proibiu comparecimento mensal no fórum, informar e justificar atividades. Para cessar publicações, audiência e determinações da instrução, determina proibição de reportagens. (149 caracteres)
Através do @portalmigalhas | O magistrado Isaías Andrade Lins Neto, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, revogou a determinação da juíza de Direito Andréa Calado da Cruz, da 11ª vara Criminal de Recife/PE, referente à prisão preventiva do repórter Ricardo Antunes.
O jornalista Ricardo Antunes teve sua liberdade assegurada após a cassação da ordem de prisão preventiva. No entanto, é importante ressaltar a possibilidade de outras medidas de custódia que possam ser adotadas durante o processo, conforme prevê a legislação sobre prisão preventiva, custódia e medidas cautelares.
Decisão Judicial sobre Prisão Preventiva
A decisão da juíza de Direito Andréa Calado da Cruz, da 11ª vara Criminal de Recife/PE, de decretar a prisão preventiva do jornalista Ricardo César do Vale Antunes, gerou controvérsias. Para o magistrado responsável pelo caso, a prisão preventiva foi determinada à míngua de qualquer fundamentação idônea. Os elementos apresentados na decisão não foram considerados suficientes para comprovar a necessidade da custódia cautelar do paciente.
O Ministério Público de Pernambuco solicitou a medida diante da constatação de que o jornalista não acatou ordens judiciais para a remoção de conteúdos difamatórios online envolvendo o promotor de Justiça Flávio Roberto Falcão Pedrosa e o juiz de Direito André Carneiro. O jornalista os acusou de envolvimento em práticas questionáveis, incluindo ‘lobby no Judiciário’ e ‘relações promíscuas com empresários’.
De acordo com a decisão, Ricardo Antunes desobedeceu determinações para cessar publicações contra os mencionados membros do Judiciário e ainda realizou uma transmissão ao vivo momentos antes de uma audiência da qual faltou sem justificativa.
A defesa recorreu da decisão, alegando que a medida foi desproporcional. O desembargador Isaías Andrade Lins Neto atendeu ao recurso com algumas restrições. Uma delas é o comparecimento mensal no fórum para ‘informar e justificar atividades’, juntamente com a proibição de publicar reportagens sobre o promotor.
Na sua análise preliminar, o desembargador destacou que a conduta do jornalista, que informou sua ausência devido a uma viagem momentos antes da audiência, não causou prejuízo efetivo ao processo, que foi conduzido mesmo sem sua presença, em conformidade com as disposições do Código de Processo Penal.
Em vista disso, a decisão de prisão preventiva acabou sendo revogada. A importância da fundamentação idônea em casos que envolvem custódia cautelar fica evidente, garantindo que as medidas judiciais sejam aplicadas de forma justa e proporcional.
Fonte: © Direto News
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