Decisão da 3ª Câmara do TJ-SP apoiou juíza Clarissa Rodrigues, mantendo exclusão de proteção autoral em certificação profissional na área jurídica para concurso público.
Em recente decisão, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da 4ª Vara Cível da Capital, onde a juíza Clarissa Rodrigues Alves considerou infundada uma ação contra empresa de cursos preparatórios por suposta violação de direitos autorais. A decisão ainda extinguiu o processo em relação aos sócios e professores da instituição, mantendo o veredito anteriormente proferido.
As questões de prova levantadas no caso giravam em torno da alegação de violação de direitos autorais por parte da empresa de cursos preparatórios. No entanto, a decisão da justiça paulista demonstrou que não houve fundamentos suficientes para sustentar a acusação, resultando na extinção do processo em relação aos responsáveis pela instituição. A atuação da 4ª Vara Cível da Capital e da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça a importância de uma análise criteriosa das perguntas de exame apresentadas durante o processo judicial.
Associações alegam violação de direitos autorais em questões de prova de certificação profissional
Duas associações, responsáveis por elaborar perguntas de exame e aplicar provas para obtenção de certificação profissional relacionada ao mercado financeiro, ingressaram com ação alegando que, ao ministrar cursos preparatórios para tal certificação, a instituição ré estaria reproduzindo de modo indevido questões anteriormente aplicadas e violando direitos autorais, uma vez que as questões são armazenadas em banco de dados para reutilização em provas futuras.
De acordo com o relator designado, desembargador Carlos Alberto de Salles, o acervo de questões elaboradas pela autora não pode ser considerado base de dados para ter a proteção legal pretendida.
Definição de base de dados na legislação de Direito Autoral
‘Base de dados, para fins da legislação de Direito Autoral, é compilação de informações que traz utilidade para terceiros na consulta dos dados contidos, oferecendo-lhes as facilidades decorrentes da peculiar disponibilização criada por seus autores’, escreveu o magistrado.
O magistrado ressaltou que as questões elaboradas, por si só, também não podem ser objeto de proteção, pois não possuem previsão legal específica e se amoldam às hipóteses legais expressas de exclusão de proteção autoral.
Questões de prova e sua importância nos concursos públicos
‘A elaboração de questões consiste em nada mais do que um método de estudo ou avaliação de determinado conhecimento científico, faltando-lhe o indispensável requisito de originalidade’, destacou o relator.
Cabe ressaltar que a divulgação, discussão e correção pública das questões têm sido consideradas condições necessárias para garantir a transparência e a idoneidade dos concursos públicos – como tantos na área jurídica, incluindo os voltados para o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Advocacia da União, entre outros.
Sobre a extinção do processo em relação às pessoas físicas, o magistrado registrou que os funcionários da empresa ré não podem ser responsabilizados por decisões tomadas no âmbito administrativo da instituição. A decisão foi por maioria de votos, com a participação dos magistrados Viviani Nicolau, João Pazine Neto, Donegá Morandini e Schmitt Corrêa.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. Apelação 1112376-68.2021.8.26.0100
Fonte: © Conjur
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