TJSP obriga Instagram a mudar @ de construtora com marca registrada após decisão judicial em junho na Vara Cível do Foro.
Perceberam? 🤩 Em junho passado, a 33ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo emitiu uma decisão pioneira que obriga o Instagram a mudar o nome de usuário de uma construtora com marca registrada no Instagram.
A rede social Instagram é um ambiente dinâmico onde questões legais como essa podem surgir. A decisão da justiça paulista demonstra a importância de proteger marcas registradas no Instagram e em outras plataformas digitais. É fundamental respeitar os direitos de propriedade intelectual no ambiente virtual.
Instagram: A Importância das Redes Sociais no Caso da Construtora Wilian Wagner Ltda.
A Construtora Wilian Wagner Ltda., conhecida pelo registro da marca ‘CONSTRUTORA WW’ junto ao INPI, enfrentou desafios ao tentar utilizar seu nome de usuário no Instagram. A empresa se viu constantemente impedida pela rede social, o que a levou a buscar auxílio na Vara Cível do Foro de São Paulo.
A ação movida pela Construtora teve como objetivo solicitar uma tutela antecipada que permitisse a alteração do nome de usuário (@construtoraww) nas plataformas Instagram e Facebook. Os advogados responsáveis pelo caso, Victor Tales Carvalho e Higor Gregório do escritório TEG Advogados, destacaram a importância da identidade digital da empresa nesse processo.
No último mês de junho, a Construtora argumentou que a preservação de sua identidade digital era crucial para evitar possíveis prejuízos à sua imagem e reputação no mercado. A referência ao artigo 7º do Marco Civil da Internet reforçou a necessidade de proteção da identidade digital, embasando a solicitação feita à Justiça.
A repercussão da ação movida pelos advogados da TEG Advogados evidenciou a adaptação da legislação brasileira ao ambiente digital, garantindo uma ordem eficaz para questões online. Além disso, ressaltou a relevância das redes sociais na divulgação e interação das empresas com seu público-alvo.
A decisão judicial proferida pelo Juiz Douglas Iecco Ravacci foi favorável à Construtora, determinando a alteração do nome de usuário no Instagram para @construtoraww e na página do Facebook para facebook.com/construtoraww em 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00. O Juiz destacou a importância das redes sociais na comunicação e interação das empresas com seus clientes, ressaltando os riscos de danos decorrentes do uso inadequado dessas plataformas.
Fonte: © Direto News
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