Cláudia Alvarim Barrozo chamou entregador de “macaco” em condomínio de luxo em Niterói, onde atua como defensora pública, oferecendo serviços comunitários e lutando por salários-mínimos para entidades sociais.
Cláudia Alvarim Barrozo foi condenada a três anos de prisão por injúria racial contra entregadores em Itaipu, Niterói, mas a pena foi convertida para prestação de serviços comunitários e pagamento de salários-mínimos para entidades sociais. Essa decisão foi tomada após considerar a gravidade do ato de injúria racial cometido por Cláudia.
A condenação de Cláudia Alvarim Barrozo é um exemplo de como a justiça pode ser aplicada em casos de discriminação racial. A ofensa racial é um crime que pode ter consequências graves para a vítima e para a sociedade como um todo. Além disso, a injúria racial é um tipo de racismo que pode ser cometido de forma explícita ou implícita, e é importante que sejam tomadas medidas para combatê-lo. A luta contra o racismo é um desafio constante e exige a participação de todos para criar uma sociedade mais justa e igualitária.
Condenação por Injúria Racial
Em 2022, Cláudia Alvarim Barrozo, uma defensora pública aposentada, foi filmada proferindo ofensas racistas contra os entregadores Jonathas de Souza Mendonça e Eduardo Peçanha Marques em um condomínio de luxo no bairro Itaipu, em Niterói. A gravação mostra Cláudia chamando um dos entregadores de ‘macaco’ antes de deixar o local. Essa atitude foi considerada um ato de injúria racial e resultou na condenação de Cláudia pela 1ª Vara Criminal de Niterói a três anos de prisão.
No entanto, a pena foi convertida para prestação de serviços comunitários e o pagamento de três salários-mínimos para entidades sociais. A defesa de Cláudia vai recorrer da decisão. A condenação é um exemplo claro de como a justiça pode ser aplicada em casos de discriminação racial e injúria racial.
O Incidente
O incidente ocorreu quando os entregadores estacionaram uma van em frente à casa de Cláudia para fazer uma entrega. Cláudia pediu que tirassem o veículo da porta dela para que pudesse sair com seu carro. No entanto, o entregador que dirigia o veículo tinha ido fazer outra entrega no condomínio e o colega dele não tinha carteira de motorista. Em determinado momento, Cláudia chamou os entregadores, ambos negros, de ‘palhaço, otário, babaca, macaco’. Essas ofensas foram consideradas um ato de injúria racial e resultaram na condenação de Cláudia.
A Defesa e a Sentença
A defesa de Cláudia argumentou que a ofensa ‘macaco’ foi proferida apenas em face da vítima Eduardo, segundo o documento da sentença. No entanto, a juíza Larissa Nunes Pinto Sally considerou que as ofensas foram proferidas em direção aos dois entregadores, que estavam lado a lado. A sentença também destacou que os crimes de injúria racial foram praticados na forma do concurso formal impróprio, em razão do que as penas aplicadas devem ser aplicadas cumulativamente.
Indenização
Em dezembro do ano passado, Cláudia também foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização aos entregadores, sendo R$ 20 mil para cada um deles. A decisão foi tomada pelo juiz Guilherme Rodrigues de Andrade, da 3ª Vara Cível de Niterói. A indenização é um exemplo de como a justiça pode ser aplicada em casos de discriminação racial e injúria racial, além de servir como uma forma de reparação para as vítimas.
Fonte: @ Nos
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