Município tem 30 dias para implementar: atividade irregular, adequado estabelecimento (público/privado), recomendações, técnicas, prev. e repres. fiscalizações, Sistema de Inspeção Municipal (SIM), crédito especial, matadouro construção, exigida legislação, João Costa zona urbana.
📲 Não perca as novidades do A10+ acompanhando o Instagram, Facebook e Twitter. Recentemente, houve uma determinação do Poder Judiciário para que o município de João Costa, situado no interior do Piauí, regularize a prática irregular de abate de animais na região. Essa decisão importante foi anunciada na última segunda-feira (06).
A regularização das atividades no município de João Costa é uma medida relevante para garantir a segurança dos animais e a conformidade com as leis ambientais. A comunidade local de João Costa está acompanhando de perto as ações para cumprir as exigências legais. É fundamental respeitar as normas vigentes e zelar pelo bem-estar dos animais na região do município de João Costa.
Medidas para Regularização do Abate de Animais no Município de João Costa
O Ministério Público elucidou que o abate de animais ocorre de maneira irregular no município de João Costa e que a ausência de um estabelecimento público ou privado adequado para tal atividade desrespeita as normas técnicas estipuladas pelas leis vigentes, sejam federais ou estaduais. A situação mapeia a necessidade imperiosa de ação para regularizar o processo de abate na localidade.
A decisão aponta que o município de João Costa deve, de início, intensificar as fiscalizações preventivas e repressivas a fim de coibir a atividade clandestina. A criação e implementação do Sistema de Inspeção Municipal (SIM) torna-se fundamental, bem como a solicitação de um crédito especial junto ao Poder Legislativo para erguer o matadouro público, conforme determinações legais.
Em um prazo de 30 dias, o município é convocado a adotar essas medidas, e em até 120 dias, o matadouro municipal deverá estar em construção. O local precisa estar em estrita conformidade com a legislação pertinente e deve ser erguido longe da zona urbana de João Costa. Adicionalmente, está prevista a inclusão no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para a concretização das obras do Matadouro Público.
Caso haja atrasos na execução das ações, o judiciário deliberou a imposição de multa de R$ 10 mil por mês. Essas medidas visam garantir que o abate de animais no município de João Costa seja conduzido de forma legal e em conformidade com as normas estabelecidas, assegurando tanto a segurança alimentar quanto o bem-estar animal. A ação conjunta de órgãos e autoridades locais se faz indispensável para a efetiva regularização da atividade.
Fonte: © A10 Mais
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