Sumário de tribunal: partidos e candidatos punidos (aprovado); objetivo: padronizar, desde cassação, quocientes; impacta 2024, 61 casos, já tomados julgamentos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje uma súmula com o intuito de padronizar a análise e o encaminhamento de situações de fraude à cota de gênero pela Justiça Eleitoral. A medida visa coibir práticas irregulares que possam comprometer a representatividade feminina nos pleitos eleitorais, garantindo maior transparência e legitimidade ao processo democrático. Essa iniciativa reforça o compromisso com a igualdade de gênero e a lisura das eleições.
A fraude nas cotas de gênero é uma questão que demanda atenção constante, especialmente em períodos eleitorais. A atuação preventiva e fiscalizatória dos órgãos competentes é essencial para assegurar a efetiva participação das mulheres na política, evitando distorções que possam comprometer a representatividade e a diversidade no cenário político nacional. A transparência e a ética devem nortear todas as etapas do processo eleitoral, fortalecendo a democracia e a legitimidade das eleições.
Fraude à cota de gênero nas Eleições 2024: Medida para padronizar candidaturas
A súmula aprovada pelo TSE tem como objetivo de padronizar as candidaturas por gênero nas eleições. A medida visa aumentar a representatividade das mulheres na política e nos cargos eletivos, garantindo um mínimo de 30% de candidaturas femininas por parte dos partidos e federações.
Em casos de fraude à cota de gênero, as circunstâncias concretas são fundamentais para análise. Elementos como votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas padronizadas ou ausência de campanha eleitoral são considerados indícios de irregularidades. A Justiça Eleitoral, diante dessas situações, pode impor penas que vão desde a cassação do diploma dos candidatos envolvidos até a anulação dos votos obtidos pelo partido.
As consequências dessas fraudes vão além das punições individuais, podendo impactar diretamente os quocientes eleitoral e partidário, influenciando na composição das casas legislativas. Em 2023, o plenário do TSE confirmou 61 casos de fraude à cota de gênero, e em 2024, esse número já ultrapassou 20.
A súmula aprovada pelo TSE, de número 73, estabelece critérios claros para identificar e punir as fraudes. Elementos como votação zerada, prestação de contas inexpressiva e ausência de atos efetivos de campanha são considerados indícios de irregularidades. As penalidades incluem a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas dos candidatos envolvidos, além da inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta fraudulenta.
Fonte: @ CNN Brasil
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