O desembargador Alexandre Lazzarini falou sobre o regime de urgência no II Ciclo de Debates, abordando projeto de lei e instituições ligadas à advocacia.
De acordo com o desembargador Alexandre Lazzarini, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, o aumento das falências no país tem preocupado os especialistas. O magistrado ressalta a importância de um olhar atento para as empresas em processo de insolvência para evitar prejuízos ainda maiores no mercado.
O desembargador também destaca a urgência na modernização da legislação de falências como forma de promover uma recuperação mais eficiente para as empresas em dificuldades. Para ele, é fundamental que o PL 3/2024 seja discutido amplamente, considerando todos os impactos que as mudanças propostas podem trazer para o cenário econômico nacional.
Discussão sobre o processo de insolvência e as falências
Alexandre Lazzarini expressou críticas à forma como o PL3/2024 está sendo tramitado em regime de urgência. Segundo ele, mesmo o PL que resultou na lei de 2020 (Lei 14.112), que promoveu mudanças significativas em todo o sistema de falências, não foi aprovado em regime de urgência.
É possível perceber uma falta de coerência nesse procedimento’, afirmou durante o II Ciclo de Debates sobre Insolvência Empresarial, realizado na Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco. A opinião de Lazzarini está alinhada com a de várias instituições ligadas à advocacia, ao Ministério Público e à magistratura, que divulgaram notas oficiais criticando o projeto.
Posição sobre a regulamentação do processo falimentar
A proposta de introduzir uma nova figura no processo falimentar — o gestor fiduciário — tem gerado questionamentos. Lazzarini mencionou que essa ideia já foi tentada anteriormente para dar mais autonomia aos credores, porém sem sucesso. ‘Estão sugerindo a inclusão de um novo ator no cenário das falências, alegando que os credores terão mais participação’, explicou.
É importante ressaltar que os credores sempre tiveram a oportunidade de se manifestar no processo falimentar, tanto na falência quanto na recuperação judicial. Eles têm a possibilidade de criar, por decisão própria e sem depender do juiz ou do administrador judicial, o comitê de credores’, afirmou Lazzarini.
No entanto, essa abordagem não foi eficaz devido aos custos e aos riscos que os credores poderiam enfrentar. ‘Por que eles não demonstram interesse nisso? Não querem aumentar seus gastos, não desejam correr riscos, pois a manutenção do comitê implica em despesas e responsabilidades. Portanto, preferem deixar nas mãos do administrador judicial’, explicou.
Impacto do gestor fiduciário no processo de falências
Lazzarini enfatizou que a introdução do gestor fiduciário pode seguir o mesmo caminho do comitê de credores. ‘Não vejo diferença na abordagem com esse gestor que o projeto de lei pretende incluir no processo falimentar’, destacou.
Diante desse cenário, é fundamental analisar de forma minuciosa as propostas que visam modificar o regime de falência, levando em consideração a experiência passada e as possíveis consequências para os credores e demais envolvidos no processo. A discussão sobre as falências e o processo de insolvência deve ser pautada em análises críticas e reflexões aprofundadas para garantir a efetividade e a justiça no sistema jurídico.
Fonte: © Conjur
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