Desembargador foi punido com afastamento por ofensa à advogada durante audiência virtual, violando prerrogativas da causídica e defesa de gênero, motivando ato de desagravo e recomendação.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar temporariamente, por dois meses, o desembargador José Ernesto Manzi, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª região. Essa medida foi tomada devido a um incidente ocorrido em 2020, durante uma audiência virtual, quando o magistrado proferiu palavras ofensivas contra a advogada Roberta Neves.
Na ocasião, o desembargador José Ernesto Manzi utilizou expressões inapropriadas, dizendo “faz essa carinha de filha da puta que você já vai ver”. Essa atitude foi considerada incompatível com o cargo de juiz e magistrado, que deve manter a dignidade e o respeito em todas as situações. Além disso, o CNJ também considerou que o comportamento do desembargador não atendeu aos padrões éticos esperados de um conselheiro da Justiça. A decisão do CNJ visa garantir a integridade do sistema judiciário. A conduta do desembargador foi considerada inaceitável.
Desembargador envolvido em polêmica por comentário ofensivo
Um caso que gerou grande repercussão na defesa de gênero e nas prerrogativas da causídica, vinculada à OAB/SC, envolveu um desembargador que não percebeu que seu microfone estava ligado e fez um comentário ofensivo durante uma audiência. A ordem catarinense realizou um ato de desagravo e cobrou explicações do magistrado em questão.
Em 2021, por unanimidade, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador. O vice-presidente nacional da OAB, Rafael de Assis Horn, que à época presidia a seccional catarinense, destacou a atuação da Ordem no caso. ‘Infelizmente, antes da gravação dos atos processuais, casos como este ficavam impunes. Por isso, com a recomendação 94 do CNJ, estamos assegurando mais civilidade no sistema de justiça e, acima de tudo, registrando e responsabilizando as autoridades que ainda não compreendem o papel fundamental da advocacia na defesa dos direitos e na concretização da justiça em nosso País’, afirmou.
Decisão do CNJ sobre o caso
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou o processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado processado e decidiu, por maioria, aplicar a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço pelo prazo de 60 (sessenta) dias. A decisão foi tomada em uma audiência virtual, realizada no Plenário Virtual do CNJ, em 11 de outubro de 2024.
O desembargador foi julgado por unanimidade e a pena foi aplicada de acordo com o voto da Conselheira Renata Gil. No entanto, alguns conselheiros votaram pela aplicação de penas diferentes, como a disponibilidade pelo prazo de 30 (trinta) dias ou a advertência. A decisão final foi tomada após a votação dos conselheiros do CNJ.
O caso envolveu a defesa de gênero e as prerrogativas da causídica, e a OAB/SC realizou um ato de desagravo em resposta ao comentário ofensivo do desembargador. A recomendação 94 do CNJ foi citada como um exemplo de como a gravação dos atos processuais pode ajudar a assegurar mais civilidade no sistema de justiça.
Fonte: © Migalhas
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