A DPU ressaltou que interpretar a lei literalmente, considerando qualquer pessoa vítima de racismo, é um equívoco.
A DPU – Defensoria Pública da União manifestou sua posição contrária à validade jurídica da tese de ‘racismo reverso’ no Brasil. Em comunicado recente, a instituição ressalta que as legislações que definem e punem o racismo devem ser interpretadas considerando o contexto histórico, e não de forma literal.
Além disso, a DPU destaca a importância de combater todas as formas de racismo, incluindo o racismo reverso, e reforça seu compromisso com a promoção da igualdade e da justiça social. A nota técnica emitida pela Defensoria Pública da União reafirma a necessidade de conscientização e diálogo para superar as barreiras impostas pelo preconceito racial.
O debate sobre o conceito de racismo reverso
A posição adotada durante a análise de um habeas corpus no TJ/AL, relacionado a um caso de suposta injúria racial contra um indivíduo branco, levanta questões sobre o que é realmente o racismo reverso. O conceito de racismo reverso refere-se à ideia de que pessoas brancas podem ser alvo de discriminação racial por parte de outras raças. No entanto, a controvérsia em torno desse termo reside no fato de que o racismo é amplamente reconhecido como um sistema de opressão baseado em estruturas de poder históricas que privilegiam um grupo racial sobre outros. Portanto, muitos argumentam que, embora pessoas brancas possam enfrentar preconceito individual, isso não se equipara ao racismo estrutural enfrentado por grupos racialmente marginalizados.
A tese de racismo reverso e a nota técnica divulgada pela DPU
Elaborada pelo Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da DPU, a nota técnica destaca os perigos de aceitar a tese de racismo reverso como um argumento válido no sistema judiciário brasileiro. Os defensores enfatizam que a lei de racismo (lei 7.716/89) foi criada para proteger grupos sociais que historicamente foram alvo de discriminação. Segundo o documento, grupos como a população negra, povos originários, adeptos de religiões de matriz africana, imigrantes africanos e latinos são considerados possíveis alvos de racismo, devido às perseguições e extermínios sofridos durante séculos de colonização europeia nas Américas.
A interpretação da legislação e a luta contra o racismo estrutural
A DPU ressalta a importância de interpretar a legislação de forma contextualizada, evitando uma abordagem literal que possa desvirtuar o propósito original da lei antirracismo. O juiz deve considerar discriminatória qualquer conduta que cause constrangimento ou humilhação a grupos minoritários, sem distinção de cor, etnia, religião ou origem. A tese do ‘racismo reverso’, segundo a DPU, não possui embasamento jurídico e pode minar a luta contra o racismo estrutural, que historicamente afetou grupos étnico-raciais específicos.
O caso específico e a aplicação da lei
No caso julgado, o Ministério Público de Alagoas acusou um homem negro de injúria racial, com base na queixa de um italiano que se sentiu ofendido. A Justiça de Alagoas acatou a denúncia, e o Instituto Negro de Alagoas, que defende o acusado, argumenta que a aplicação da lei nesse contexto sugere a aceitação do ‘racismo reverso’, uma interpretação jurídica considerada fora do comum. O debate sobre a interpretação das leis antirracismo continua a gerar controvérsias e reflexões sobre as estruturas de poder e as injustiças enfrentadas por grupos racialmente marginalizados.
Fonte: © Migalhas
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