A cláusula contratual que atribui ao consumidor responsabilidade por dano, perda, furto, roubo ou extravio de equipamento locado é abusiva.
Uma prática considerada abusiva é quando a cláusula do contrato coloca toda a responsabilidade no consumidor por qualquer dano, perda, furto, roubo ou extravio de equipamentos fornecidos por empresas de serviços de internet e TV a cabo.
É fundamental que as empresas respeitem os direitos do consumidor, garantindo que ele não seja prejudicado por situações fora de seu controle. Além disso, é essencial que o cliente ou usuário tenha seus direitos protegidos e que as cláusulas contratuais sejam justas e equilibradas.
STJ decide: Consumidor não é responsável por perdas em equipamentos locados
O consumidor, cliente da prestadora de serviços de TV por assinatura e internet, não pode ser responsabilizado por perdas ou danos em modems ou decodificadores, mesmo em situações de caso fortuito ou força maior. Essa foi a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acatar recurso do Ministério Público de São Paulo.
A ação civil pública movida pelo MP-SP questionava a cláusula contratual que transferia a responsabilidade para o consumidor. A sentença inicial considerou parcialmente procedente o pedido, porém o Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu a decisão, alegando liberdade contratual entre as partes.
No entanto, o relator do caso, ministro Humberto Martins, ressaltou a importância de respeitar as normas do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a nulidade de cláusulas abusivas. Ele destacou que o consumidor não deve arcar com prejuízos decorrentes de eventos imprevisíveis.
Martins também enfatizou que, mesmo nos contratos de locação ou comodato de equipamentos, a relação de consumo prevalece sobre o direito civil. Portanto, a cláusula que impõe a responsabilidade ao consumidor é considerada abusiva e incompatível com a boa-fé.
Dessa forma, a decisão do STJ garante a proteção do consumidor, assegurando seus direitos e evitando práticas contratuais desvantajosas. Afinal, a relação entre empresa e consumidor deve ser pautada pela equidade e transparência, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: © Conjur
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