Publicação de licitação autoriza funcionamento de medicina graduação da Mantenedora de Mais Médicos, Portaria nº 650/2023, Lei nº 12.871/13, SUS. Unidade hospitalar. Cursos de medicina, equipamentos públicos adequados e suficientes, critérias relevância/necessidade social. Mantenedoras de instituições educ. superior, mesmo CNPJ, município. Programa Mais Médicos.
O Ministério da Educação (MEC) divulgou hoje, 30 de abril, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital nº 5/2024, com o intuito de abilitar instituições de ensino superior mantidas pela mantenedora de hospital para a autorização de cursos de graduação em medicina.
Além disso, a habilitação dessas instituições é fundamental para garantir a qualidade do ensino na área da saúde, promovendo a formação de profissionais capacitados para atuar no mercado. Toda a documentação necessária para o processo de autorização deve ser submetida dentro do prazo estabelecido pelo MEC, conforme as diretrizes do Edital nº 5/2024.
Processo de Habilitação de Unidades Hospitalares no Programa Mais Médicos
O Programa Mais Médicos, regido pela Lei nº 12.871/13 e retomado pelo MEC por meio da Portaria nº 650/2023, tem como uma de suas ações a habilitação de unidades hospitalares. Essa habilitação apresenta particularidades em relação ao processo para as mantenedoras de instituições de educação superior.
A Lei nº 12.871/13 estabelece critérios de relevância e necessidade social para o Mais Médicos, exigindo a presença de equipamentos públicos adequados e suficientes nas redes de atenção à saúde do SUS para a oferta do curso de medicina. No entanto, há uma especificidade para a habilitação de mantenedoras de unidades hospitalares.
O dispositivo legal referente aos editais de habilitação para mantenedoras de unidades hospitalares determina que apenas a existência de equipamentos públicos adequados e suficientes para a oferta do curso de medicina é necessária. Assim, a abertura de cursos de medicina por mantenedoras que são mantenedoras de unidades hospitalares e de instituições de educação superior não segue os critérios de relevância e necessidade social, mas sim pela excelência dos serviços prestados.
O edital lançado contempla as mantenedoras que atendam a requisitos específicos, incluindo a condição de serem mantenedoras de instituições de educação superior e unidades hospitalares cadastradas sob o mesmo CNPJ e localizadas no mesmo município.
Para a habilitação da unidade hospitalar, são exigidos diversos requisitos, como a disponibilidade de residência médica em especialidades variadas, certificações de qualidade de serviços e convênio com a Rede de Atenção à Saúde do SUS. Além disso, é necessário que a unidade hospitalar tenha leitos SUS disponíveis e atenda a critérios específicos de serviços e programas de atenção à saúde.
A busca pela habilitação no Programa Mais Médicos requer o cumprimento rigoroso desses requisitos, garantindo que as unidades hospitalares estejam preparadas para oferecer ensino de qualidade e contribuir para a formação de novos profissionais da saúde.
Fonte: © MEC GOV.br
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