Sócio da empresa fazia comentários à trabalhadora, dizendo que “a mulher deve oferecer seu corpo por dinheiro” e que “uma mulher prestes a ser estuprada deve relaxar e gozar”. Empresa pagará R$ 20 mil por danos morais.
Auxiliar administrativa será compensada em R$ 20 mil por danos morais devido ao ambiente de assédio que enfrentou, recebendo assim uma indenização justa.
A empresa responsável terá que indenizar a funcionária que sofreu com o assédio, garantindo que a indenização seja paga integralmente e de forma correta.
Indenização por Assédio na Empresa
Decisão recente da 5ª turma do TRT da 5ª região ressaltou a importância de proteger os direitos trabalhistas, especialmente quando se trata de casos de assédio. No caso em questão, o sócio de uma empresa chamava a empregada repetidamente para sair, além de fazer comentários inaceitáveis, como afirmar que ‘a mulher deve oferecer seu corpo por dinheiro’. Tais atitudes criavam um ambiente de trabalho tóxico e desrespeitoso.
A rotina de trabalho das funcionárias da distribuidora de alimentos era marcada por assédio constante, com convites inapropriados para sair e comentários ofensivos. O sócio da empresa, em vez de agir de forma profissional, adotava comportamentos abusivos, como tocar as funcionárias de maneira inadequada e fazer brincadeiras homofóbicas.
A funcionária afetada decidiu buscar auxílio na Justiça do Trabalho, pleiteando uma indenização pelo assédio sofrido. As testemunhas confirmaram as alegações de assédio, relatando situações constrangedoras presenciadas no ambiente de trabalho. O comportamento inadequado do empresário foi evidenciado pelos depoimentos, o que levou o juiz de primeiro grau a condenar a empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
Mesmo diante da tentativa da empresa de recorrer da decisão, a relatora do caso, desembargadora Tânia Magnani, manteve a indenização, ressaltando a gravidade das situações vivenciadas pela funcionária. A unanimidade na decisão dos desembargadores reforça a importância de combater o assédio no ambiente de trabalho e garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores.
O processo, identificado como 0000558-56.2022.5.05.0027, segue em segredo de Justiça, sob a responsabilidade do TRT-5. A empresa foi responsabilizada por permitir um ambiente hostil e desrespeitoso, reforçando a necessidade de conscientização e medidas efetivas para coibir práticas abusivas no ambiente corporativo. A indenização concedida à funcionária serve como um alerta claro de que o assédio não será tolerado e que os direitos trabalhistas devem ser respeitados em todas as circunstâncias.
Fonte: © Migalhas
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