Na transferência de propriedade, o novo dono assume os débitos contabilizados se tiver conhecimento deles.
Quando ocorre a transferência de uma empresa, é importante observar que o novo responsável só assume as dívidas já existentes se tinha ciência da sua existência. Isso significa que as pendências precisam estar devidamente registradas nos livros contábeis da empresa e disponíveis para consulta antes da conclusão da transação.
É fundamental garantir que todas as informações da companhia estejam transparentes e acessíveis aos envolvidos em qualquer mudança de titularidade. A transparência nos registros contábeis é essencial para evitar problemas futuros e manter a integridade da empresa.
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre Cobrança de Dívida
O Código Civil estabelece a exigência de que os débitos estejam devidamente contabilizados de forma regular. Com base nesse princípio, a 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, na última segunda-feira (18/3), negar a inclusão de uma empresa alimentícia como ré em uma ação de execução de dívida. Um homem moveu uma ação judicial contra outra empresa do mesmo ramo, buscando o pagamento de um cheque.
Posteriormente, solicitou a inclusão no processo da companhia que adquiriu o estabelecimento da empresa executada. O autor alegou que a transferência de propriedade da planta, do maquinário, dos empregados e das mercadorias havia sido reconhecida em outro processo movido por outro credor. Ele fundamentou seu pedido com o artigo 1.146 do Código Civil.
Conforme o dispositivo legal, o adquirente de um estabelecimento ‘responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que devidamente contabilizados’. Em primeira instância, a inclusão da empresa compradora no processo foi negada, levando o credor a recorrer da decisão.
Ao analisar o caso, o desembargador Álvaro Torres Júnior, relator do processo no TJ-SP, não encontrou evidências de que a nova proprietária do estabelecimento tinha conhecimento prévio dos débitos contabilizados, nem que tenha assumido efetivamente tal responsabilidade, conforme exigido pela legislação.
Para o magistrado, a responsabilidade pela quitação dos débitos não pode ser automática, pois isso poderia permitir que o vendedor do estabelecimento ocultasse passivos e prejudicasse o comprador de boa-fé. Além disso, a decisão anterior que responsabilizou a empresa adquirente em outro processo não se aplica a esta execução específica.
Clique aqui para acessar o acórdão referente ao Processo 2300935-64.2022.8.26.0000
Fonte: © Conjur
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