5ª Câmara Direito Criminal TJSP mantém condenação empresário por lesão corporal, regime 1 ano e 8 meses, reparação agressões físicas gravadas câmeras.
A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença de um empresário a um ano e oito meses de prisão, em regime semiaberto, por agressão física contra uma mulher em uma academia de São Paulo.
O homem de negócios em questão foi considerado culpado por suas ações violentas, demonstrando a importância de um ambiente seguro e respeitoso para todos. O empreendedor deve sempre agir com responsabilidade e ética em suas interações, evitando situações que possam resultar em danos físicos ou emocionais para terceiros.
Empresário condenado por agredir mulher em academia tem valor de reparação reduzido
Um homem, identificado como empresário, teve sua condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por agredir uma mulher em uma academia. A turma julgadora decidiu diminuir o valor de reparação civil que ele deveria pagar à vítima, reduzindo de R$ 50 mil para R$ 20 mil. Além disso, a absolvição do réu pela acusação de corrupção de menor, em relação a seu filho que presenciou os fatos, também foi mantida.
Segundo a decisão, o empresário ofendeu a vítima e a atingiu com empurrão e outras agressões físicas, causando-lhe lesão corporal leve no tórax, antebraços e cabeça. O desembargador Damião Cogan, relator do caso, destacou que o crime foi comprovado por relatos da vítima, testemunhas e pelas imagens gravadas por câmeras do local.
O magistrado ressaltou que o réu agiu com intenção de ferir a integridade física da vítima, enfatizando a aplicação da qualificadora de lesão contra a mulher por razões de gênero. A conduta do empresário foi descrita como motivada pelo sentimento de rejeição da vítima em iniciar um relacionamento.
A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Pinheiro Franco e Geraldo Wohlers. O Tribunal de Justiça de São Paulo destacou que não houve quebra da cadeia de custódia das provas digitais, pois não foram encontradas evidências de violação dos vídeos apresentados nos autos.
Fonte: © Conjur
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