Publicação de hoje no Diário Oficial: mecanismo de verificação de crimes como lavagem de dinheiro e tráfico de armas, controles internos e capacitação de funcionários.
As companhias que administram os portais de apostas de cota fixa, conhecidos como bets, com permissão para operar no Brasil, precisam estabelecer um sistema de verificação para evitar práticas criminosas como prevenção de lavagem de dinheiro, apoio ao terrorismo, disseminação de armas de destruição em massa e demais atividades ilícitas.
Além disso, é fundamental que essas empresas estejam atentas às diretrizes de prevenção de lavagem de dinheiro, garantindo a transparência e a integridade das transações financeiras realizadas em seus sites, contribuindo assim para um ambiente de apostas mais seguro e confiável.
Reforço das Medidas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro
A determinação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda reforça a importância da prevenção de lavagem de dinheiro, impondo sanções severas que podem atingir até multa de R$ 20 milhões e cassação da atividade para as empresas que negligenciarem suas obrigações. A portaria recentemente divulgada, que engloba as políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, destaca a necessidade urgente de combater esse tipo de crime financeiro.
Essa medida faz parte da regulamentação da lei de apostas de quota fixa, em vigor desde 2018, mas que somente agora está detalhando as regras, com previsão de implementação a partir de julho de 2023. As empresas envolvidas deverão desenvolver políticas abrangentes, incluindo a designação de responsáveis pelo cumprimento das normas, um programa de conformidade com as leis brasileiras relacionadas a crimes como lavagem de dinheiro, atividades de informação e capacitação de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, além de mecanismos de identificação, avaliação, análise e mitigação de riscos.
É fundamental que as empresas sejam capazes de identificar potenciais apostadores, usuários, funcionários e prestadores de serviços que possam representar riscos, bem como atividades e produtos que possam facilitar a prática desses crimes. Os controles devem incluir cadastros com monitoramento constante e avaliação periódica da eficácia das políticas implementadas.
Os sinais de possíveis crimes identificados durante os processos de monitoramento e análise das empresas, como discrepâncias financeiras em relação às atividades no mercado de apostas, devem ser prontamente comunicados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pelas operadoras, no prazo de um dia após a conclusão das análises. Todos os documentos e registros necessários para a prevenção desses crimes devem ser mantidos pelas operadoras por um período de cinco anos.
Além disso, as empresas devem enviar anualmente um relatório à Secretaria de Prêmios e Apostas até o dia 1º de fevereiro do ano seguinte, detalhando as boas práticas adotadas no ano anterior. A portaria já está em vigor, e a fiscalização para garantir o cumprimento das regras está programada para começar em 1º de janeiro de 2025. A conscientização e a aplicação rigorosa dessas medidas são essenciais para garantir a integridade e a transparência no setor de apostas e prevenir atividades ilícitas de lavagem de dinheiro.
Fonte: @ Agencia Brasil
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