A 6ª Turma do TST ordenou a inclusão da ex-esposa em ação de divórcio, acordo firmado com reserva de 50% e deduções legais.
Via @tstjus | A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a inclusão da ex-mulher de um motorista de caminhão da D’Granel Transportes e Serviços Ltda. no processo trabalhista iniciado por ele, garantindo que ela possa receber parte do montante que ele terá direito.
Nessa decisão, a justiça reconheceu a importância da participação da ex-cônjuge do motorista como beneficiária dos direitos adquiridos durante o período em que ele atuou como condutor de veículo para a empresa. A inclusão da ex-esposa como parte interessada no processo demonstra a preocupação com a equidade e justiça nas relações trabalhistas, assegurando que todos os envolvidos sejam considerados de forma justa e adequada.
Motorista: Acordo em Ação de Divórcio e Pedido de Inclusão
Na ação de divórcio, a condição foi estabelecida, e o condutor de veículo já se pronunciou no processo concordando com a inclusão. Ao ser liberado, em 2019, o motorista fechou um acordo com a empresa e recebeu cerca de R$ 6 mil. No processo trabalhista, protocolado em 2020, ele solicita horas extras, diferenças de comissões, ajuda de custo em diárias de viagem e alimentação, entre outras reivindicações.
Os pleitos foram parcialmente aceitos, e o processo chegou ao TST em fase de recurso. Em abril deste ano, a ex-mulher do condutor apresentou petição requerendo sua inclusão no processo, com a reserva de 50% do valor a que ele terá direito ao término da ação. Ela anexou ao pedido o acordo firmado em abril de 2023, no processo de divórcio, no qual eles acordaram que ela teria direito a essa porcentagem.
Em resposta, o motorista não se opôs ao pedido, enfatizando que a divisão será feita após as deduções legais e dos honorários contratuais do seu advogado. O relator do recurso, ministro Augusto César, deferiu a medida e determinou que a partilha do valor seja reservada, inicialmente, ao juízo responsável pelo cumprimento da sentença. Seu voto nesse sentido foi seguido por unanimidade.
O recurso pelo qual o motorista tentava reexaminar o caso no TST não foi acolhido pela Turma.
Fonte: © Direto News
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