Colegiado considerou ausência de elementos para condenação ao acusado, vinculado a suposto depósito de drogas em imóvel, sem anônima denúncia e sem registro de condenação, respeitando direito ao silêncio, com voto de Fachin.
O Supremo Tribunal Federal (STF) é guardião da Constituição Federal e tem o papel de garantir a aplicação correta da lei. Nesse contexto, uma decisão recente da 2ª Turma do STF ressaltou a importância da avaliação rigorosa das provas apresentadas no processo.
Em um caso específico, um idoso foi condenado por tráfico de drogas, mas em audiência, a 2ª Turma do STF, com maioria absoluta, votou pela absolvição do idoso, considerando a fragilidade probatória. Contudo, o ministro Dias Toffoli, ao examinar o caso, decidiu pela soltura do acusado, concordando apenas com a soltura. Essa decisão foi considerada um exemplo da aplicação do direito e da importância de uma análise cuidadosa das evidências. A decisão do ministro Toffoli foi baseada no fato de que a condenação do idoso foi considerada suposto, e que a falta de provas sólidas contra ele foi o principal motivador da soltura. Além disso, a decisão lembrou que a justiça não pode ser pautada por anônima ou vaga suspeita. A defesa do direito à liberdade e a proteção contra condenação injusta são fundamentais.
STF: 2ª Turma Anula Prova Obtida em Violacao de Direito ao Silêncio
A Suprema Corte, em sua 2ª Turma, tomou uma decisão histórica ao invalidar a prova obtida em desacordo com o direito ao silêncio, em um caso envolvendo um homem de 65 anos. A denúncia anônima, que supostamente indicava a localização de um imóvel utilizado como depósito de drogas, levou os policiais a abordarem o homem perto do local. Ele negou qualquer vínculo com a residência e afirmou estar na região para visitar a filha.
Ao verificar os antecedentes criminais do homem, os policiais constataram registros de condenação por tráfico de drogas, datados de mais de 16 anos atrás. No entanto, a defesa impetrou um HC (Habeas Corpus) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi denegado pela 5ª Turma, considerando a inadequação do HC para revisão de mérito.
A decisão do STJ foi motivada pela ausência de flagrante ilegalidade e pela falta de manifestação prévia do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), o que configurou supressão de instância. Apesar disso, a 2ª Turma do STF, por maioria, decidiu conceder o HC de ofício, considerando a existência de ilegalidades probatórias e na condução do processo.
O relator, ministro Edson Fachin, destacou fragilidades no conjunto probatório, especialmente pela ausência de elementos suficientes para comprovar de forma irrefutável a autoria delitiva. Fachin ressaltou que o réu, com mais de 60 anos, estava próximo à residência onde as drogas foram encontradas, mas não portava qualquer objeto que o vinculasse ao local.
O ministro também apontou violação ao art. 212 do Código de Processo Penal (CPP), devido ao viés inquisitivo da juíza de Direito de 1ª instância, que teria comprometido o julgamento. Assim, Fachin votou pela absolvição do réu e sua imediata soltura, salvo se houvesse outro motivo para sua prisão. Os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam o relator.
Fonte: © Migalhas
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