Requerimento AFE deve ser feito pelas vítimas de Mariana para adesão ao sistema de indenização do CIF e restabelecimento do pagamento.
A Fundação Renova está utilizando o termo de quitação exigido das vítimas do desastre em Mariana (MG) para impedir a elas o acesso ao auxílio emergencial, que é de extrema importância para a reconstrução de suas vidas.
Essa atitude da Fundação Renova tem causado indignação nas vítimas, que esperam por uma postura mais justa e solidária por parte da instituição responsável pela reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem.
Fundação Renova: Auxílio Financeiro para Vítimas do Rompimento de Barragem
Vítimas do rompimento de barragem têm direito a auxílio financeiro por conta da interrupção de suas atividades produtivas. A situação foi denunciada à Justiça Federal de Minas Gerais pelo Ministério Público e a Defensoria Pública do estado. Por conta da conduta, a instituição foi multada em R$ 250 mil, em decisão da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte (MG).
Fundação Renova e o Sistema de Auxílio Financeiro Emergencial (AFE)
O auxílio financeiro emergencial (AFE) e o sistema indenizatório online chamado ‘Novel’ fazem parte das medidas impostas às mineradoras causadoras do desastre ambiental de 2015. Ambos são postos em prática pela Fundação Renova, criada pelas mineradoras para reparar os danos. O AFE tem caráter assistencial, temporário e indisponível.
Participação no Sistema ‘Novel’ e Termo de Quitação com a Fundação Renova
Para aderir ao sistema, é preciso assinar um termo de quitação, que abrange todas as pretensões financeiras decorrentes do rompimento da barragem, com exceção de eventuais danos futuros. Para a Fundação Renova, essa quitação vale também para o direito ao auxílio financeiro emergencial. Ao aderir ao ‘Novel’, a pessoa necessariamente renuncia a todo e qualquer pleito financeiro junto à instituição.
Juiz Federal e Fundação Renova: Censura e Reprovabilidade
Assim fica fácil Para o juiz federal substituto Vinicius Cobucci, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte (MG), a posição da Fundação Renova é censurável e reprovável, por deliberadamente prejudicar o direito das pessoas atingidas. Em sua análise, a instituição tem feito ações de reparação de danos incompletas à espera da adesão das vítimas ao ‘Novel’.
Restabelecimento do Pagamento e Recusa da Fundação Renova
A situação se torna mais grave porque a Fundação Renova já foi obrigada a restabelecer o pagamento do auxílio financeiro emergencial a pessoas que tiveram o benefício suspenso após aderir ao ‘Novel’. A obrigação foi imposta pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ainda assim, para casos posteriores, a instituição passou a recusar o ingresso de novos beneficiários do auxílio quando eles já tinham aderido ao sistema.
Determinações Judiciais e Fundação Renova: Multa e Obrigações
Por identificar que a Fundação Renova vem atuando deliberadamente em sentido contrário à sua finalidade de reparação, o magistrado aplicou multa de R$ 250 mil por litigância de má-fé. A decisão ainda determina que a entidade se abstenha de negar o direito ao AFE sob o fundamento de já houve o pagamento de indenização e a assinatura do termo de quitação exigido aos atingidos que aderiram ao ‘Novel’.
Comitê Interfederativo (CIF) e Requerimentos Individuais
A partir de agora, todo requerimento ao AFE deverá ser avaliado de forma individualizada e desvinculada de qualquer análise em relação à indenização pretérita já paga pela Fundação Renova. Clique aqui para ler a decisão Processo 1000415-46.2020.4.01.3800
Fonte: © Conjur
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