Reforma tributária: Governo propôs regulamentar operação split payment, condicionando crédito aproveitamento a verificação efetivo imposto recolhido, hipóteses. (142 caracteres)
Uma das propostas centrais defendidas pelo governo federal no plano de implementação da Reforma Tributária, submetida ao Congresso na semana passada, consiste na chance de pagamento dos futuros tributos (CBS e IBS) durante a realização da transação financeira — conhecido como split payment.
Além disso, a mudança visa simplificar o panorama dos impostos tributários ao oferecer uma abordagem mais eficaz para a compensação de Créditos Tributários entre diferentes fases do processo de produção, fomentando a Reforma Tributária e aprimorando o sistema fiscal de forma ampla. A integração do CBS e do IBS pode trazer impactos significativos para a economia, sendo crucial uma análise minuciosa dos potenciais desdobramentos dessa medida para diversos setores econômicos.
Discussão sobre a Proposta de Reforma Tributária
A proposta de reforma tributária pode ser uma solução para garantir aos contribuintes os créditos tributários. No entanto, segundo especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, existem lacunas preocupantes a serem consideradas.
Split Payment: Operação e Recolhimento do Imposto
O governo propôs a implementação do split payment, um modelo no qual o contribuinte realiza o pagamento pelo bem ou serviço, e simultaneamente, o valor correspondente ao imposto é separado pelo banco ou empresa de meios de pagamento para repassar ao Fisco.
Essa mudança é vista como uma alternativa positiva por tributaristas, especialmente diante de uma lacuna identificada na emenda constitucional da reforma tributária, que permitiu condicionar o crédito ao efetivo pagamento do tributo.
Reforma Tributária e as Questões em Aberto
Apesar das vantagens do split payment, especialistas destacam que essa proposta não resolve completamente as questões relacionadas ao aproveitamento dos créditos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O cerne do problema remonta à Emenda Constitucional 132/2023, que abriu a possibilidade de estabelecer hipóteses em que o uso do crédito estaria condicionado à verificação do efetivo pagamento do imposto.
Desafios da Regulamentação da Reforma Tributária
Maurício Barros, tributarista do escritório Cescon Barrieu, ressalta que a reforma tributária, apesar de prometer corrigir falhas do sistema atual, pode acabar perpetuando problemas semelhantes. Uma preocupação é a brecha que permite ao Legislativo restringir os créditos do ICMS, prática que obteve respaldo judicial ao longo do tempo.
A EC 132/2023 introduz uma brecha semelhante ao condicionar o crédito à antecipação do pagamento do imposto pelo fornecedor, o que levanta questões sobre a transparência nas operações. O comprador, sem acesso aos detalhes fiscais do fornecedor, se vê em uma posição desfavorável.
Desafios na Fiscalização do Pagamento de Tributos
O advogado Marcel Alcades, do escritório Mattos Filho, concorda que a condicionalidade do crédito ao efetivo pagamento transfere ao adquirente a responsabilidade pela fiscalização dos tributos. Essa mudança implica o adquirente em verificar não apenas a idoneidade fiscal do fornecedor, mas também o pagamento efetivo do imposto.
A discussão em torno da reforma tributária destaca a necessidade de clareza na legislação e de mecanismos que garantam a justiça fiscal e a transparência nas operações comerciais. A regulamentação adequada é essencial para mitigar possíveis imprecisões e lacunas que podem surgir no sistema tributário.
Fonte: © Conjur
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