Reconhecimento de grupo econômico de fato permite ao juiz incluir empresa no polo ativo de ação, em casos de consolidação substancial, incidente de desconsideração ou assembleia-geral de credores.
Em casos específicos, a identificação de um grupo econômico de fato permite que o juiz inclua uma empresa no polo ativo de uma ação de recuperação judicial, garantindo que todas as partes envolvidas sejam responsabilizadas.
Essa medida é especialmente importante na recuperação de empresas, pois permite que o juiz avalie a situação financeira global do grupo e tome decisões informadas sobre a reestruturação financeira necessária para a reorganização empresarial. Além disso, a inclusão de todas as empresas do grupo na ação de recuperação judicial pode ajudar a evitar que algumas delas sejam prejudicadas pela situação financeira das outras, garantindo uma solução mais justa e eficaz para todos os envolvidos. A recuperação judicial é um processo complexo que exige uma abordagem cuidadosa e especializada.
Recuperação Judicial e a Consolidação Substancial
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a recuperação judicial do grupo econômico que produz o refrigerante Dolly deve incluir a empresa Ecoserv. A decisão foi tomada por maioria de votos e estabelece um precedente importante para casos semelhantes.
A questão envolve a chamada consolidação substancial, que é o tratamento de duas ou mais empresas como uma única entidade jurídica devido à confusão entre ativos e passivos. Embora o artigo 69-J da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005) preveja a consolidação no âmbito da recuperação judicial, ele só menciona os casos em que devedores integrantes do mesmo grupo econômico já estejam em processo de soerguimento.
No entanto, a Ecoserv não estava em recuperação judicial e foi incluída no processo do Grupo Dolly, que inicialmente abriu apenas para três de suas companhias. A empresa alegou que a inclusão foi indevida devido à ausência de previsão legal e porque não estavam presentes os requisitos para configuração do grupo econômico.
Reestruturação Financeira e Reorganização Empresarial
O relator, ministro Humberto Martins, entendeu que a consolidação substancial no caso foi indevida. Ele argumentou que o artigo 69-J da Lei 11.101/2005 estabelece que esse procedimento deve ser precedido da consolidação processual, que é regulamentada pelo artigo 96-G. Além disso, a opção por aderir ao rito da recuperação em regime consolidação para pagamento de débitos é dada aos próprios devedores, e não é uma condição que o Judiciário possa considerar para indeferir pedido de recuperação judicial.
A ministra Nancy Andrighi, no entanto, defendeu uma solução que observe a necessidade de que ativos e passivos de diferentes devedores pertencentes ao mesmo grupo sejam tratados de forma unificada para equalizar os interesses dos credores. Ela argumentou que, caso contrário, o Judiciário permitiria que o Grupo Dolly elegesse quais ativos e passivos estariam sujeitos ao processo de recuperação, manipulando os princípios da Lei 11.101/2005.
Recuperação de Empresas e a Assembleia-Geral de Credores
A decisão do STJ é importante para a recuperação de empresas e a reestruturação financeira, pois estabelece um precedente para casos semelhantes. Além disso, a decisão destaca a importância da assembleia-geral de credores na recuperação judicial, pois é nesse momento que os credores podem discutir e votar sobre a proposta de recuperação apresentada pelo devedor.
A recuperação judicial é um processo complexo que envolve a reorganização empresarial e a reestruturação financeira da empresa. É um processo que pode ser benéfico para as empresas que estão enfrentando dificuldades financeiras, pois permite que elas reorganizem suas dívidas e continuem operando. No entanto, é um processo que também pode ser desafiador para os credores, pois eles podem ter que aceitar uma proposta de recuperação que não atenda às suas expectativas.
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
A decisão do STJ também destaca a importância do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na recuperação judicial. Esse incidente permite que os credores alcancem os bens da empresa que está em recuperação judicial, caso eles entendam que a empresa está tentando esconder ativos ou passivos.
A recuperação judicial é um processo que envolve a reorganização empresarial e a reestruturação financeira da empresa. É um processo que pode ser benéfico para as empresas que estão enfrentando dificuldades financeiras, pois permite que elas reorganizem suas dívidas e continuem operando. No entanto, é um processo que também pode ser desafiador para os credores, pois eles podem ter que aceitar uma proposta de recuperação que não atenda às suas expectativas.
Fonte: © Conjur
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