Valores em conta corrente, aplicações financeiras ou papel-moeda são impenhoráveis se comprovado pelo devedor.
Valores guardados em conta bancária, investimentos financeiros ou mesmo dinheiro em espécie são impenhoráveis desde que o devedor comprove que eles têm natureza de reserva financeira.
A impenhorabilidade desses recursos financeiros garante a proteção do patrimônio do devedor, tornando-os inexigíveis em processos de penhora conforme previsto na legislação legal.
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre Impossibilidade de Reverter Bloqueio
O relator do caso no TJ-SP enfatizou que os executados não conseguiram comprovar a alegação. Com base nesse entendimento, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu o pedido de um devedor para reverter o bloqueio de uma quantia correspondente a 40 salários-mínimos.
Argumentação sobre a Natureza dos Valores Penhorados
O desembargador César Zalaf, relator do caso, ressaltou a importância de comprovar a natureza jurídica efetiva da poupança do valor penhorado. Ele destacou que os executados não cumpriram o ônus de apresentar documentos que demonstrassem que o valor estava destinado ao sustento ou reserva para emergências.
Análise Unânime e Excesso de Penhora
A decisão, acompanhada por unanimidade, não acatou a alegação do devedor de excesso de penhora. O magistrado explicou que a demanda não foi discutida na sentença recorrida, nem nos embargos de declaração, o que impossibilita a análise da questão, sob risco de supressão de instância.
Importância da Exigência de Provas para Garantir a Impossibilidade de Penhora
Segundo o advogado Peterson dos Santos, sócio-diretor da banca Eckermann, Yaegashi e Santos, a necessidade de apresentar provas é fundamental para evitar o uso indiscriminado da regra de impenhorabilidade. Ele ressaltou que essa proteção legal deve ser concedida apenas àqueles que realmente necessitam dela.
Processo 2137931-74.2024.8.26.0000
Fonte: © Conjur
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