Juiz Jomar Amorim, da 1ª Vara de Falências de São Paulo, aprovou, em 29/4, pedido de recuperação e termos: plano, créditos, juros, linhas de crédito, real, spread, bancário, abrangidos, S&P Ranking, Global Ratios.
O magistrado Jomar Juarez Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Extrajudicial RE de São Paulo, deferiu na segunda-feira (29/4) o requerimento de recuperação extrajudicial RE apresentado pelo Grupo Casas Bahia. Com essa determinação, todas as ações judiciais movidas contra a empresa ficam suspensas. No despacho, o juiz ressaltou que a maioria dos credores do plano de recuperação extrajudicial RE concordou com a iniciativa.
A aceitação do pedido de recuperação extrajudicial RE pelo Juiz Jomar Juarez Amorim foi fundamental para garantir a continuidade das operações do Grupo Casas Bahia. A decisão representa um passo significativo no processo de recuperação da empresa, proporcionando um ambiente mais favorável para a reestruturação e renegociação de dívidas. Com essa medida, a recuperação extrajudicial RE demonstra ser uma alternativa viável e eficaz para empresas que buscam sanear suas finanças de forma organizada e colaborativa.
A solicitação de recuperação extrajudicial RE com base no art. 163
A documentação apresentada pelo requerente evidencia o cumprimento do art. 163, ou seja, a concordância dos credores que representam mais de metade dos créditos abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial. Com esta decisão, ficam suspensas por 180 dias todas as execuções contra a empresa movidas por credores sujeitos ao plano de recuperação.
O pedido protocolado pelo escritório Pinheiro Neto Advogados
O pedido de recuperação extrajudicial RE, protocolado pelo escritório Pinheiro Neto Advogados, tem como foco a readequação do ‘passivo financeiro’ decorrente das emissões de debêntures e cédulas de créditos bancários. Segundo o documento, o pedido é restrito e envolve apenas os créditos citados, não compreendendo as dívidas com fornecedores, colaboradores e outros credores.
O detalhamento da reestruturação da dívida bilionária
A restruturação da dívida bilionária é justificada, na petição, por causa do período de emergência sanitária (pandemia de Covid-19) e da alta taxa de juros. Entre setembro de 2022 e setembro de 2023, a taxa Selic permaneceu em 13,75% e alçou o Brasil à maior taxa de juro real do mundo.
De outro lado, especialmente após a recuperação judicial da Americanas, verificou-se um aumento do spread bancário para as linhas de crédito para a Companhia e também algumas instituições financeiras reduziram os limites de crédito. Assim, as linhas de crédito para a Companhia ficaram mais caras e escassas.
O aumento das taxas de juros também afetou diretamente o custo do crédito para empresas e consumidores, conforme detalhado pelos advogados da empresa no pedido de recuperação extrajudicial RE.
Os motivos adicionais para o pedido de recuperação
Outros pontos citados para o pedido foram o rebaixamento da empresa no ranking da S&P Global Ratings e a desvalorização das ações (consequência de um rating menor), que caíram 80% desde o segundo semestre de 2022.
O documento, assinado pelos advogados Giuliano Colombo, André Moraes Marques, Thiago Braga Junqueira, João Guilherme Thiesi da Silva, Manuela de Carvalho Valente de Lima e Maria Fernanda Marchesan Del Grande, destaca a necessidade urgente de reestruturação diante do cenário econômico atual.
Fonte: © Conjur
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