Advogado ajuizou 927 ações em MG, 824 em 2024, contra nulidade de contratos, descontos indevidos em benefícios de pessoas hipervulneráveis.
O magistrado da 4ª vara Cível de Uberaba/MG, José Paulino de Freitas Neto, determinou o encerramento de um caso judicial contra uma empresa financeira, identificando sinais de litigância de má-fé e captação ilícita de clientes pelo advogado encarregado do processo. A sentença foi fundamentada em condutas que apontam abuso do direito de ação e utilização indevida de informações pessoais dos requerentes.
Além disso, a decisão ressaltou a prática de captação indevida de clientela como fator relevante para a resolução do litígio, destacando a importância de coibir ações que violem os princípios éticos da advocacia. A conduta inadequada do profissional do direito foi determinante para o desfecho do processo, evidenciando a necessidade de reprimir atos que prejudiquem a relação de confiança entre advogados e clientes. captação indevida de clientela
Captação Ilícita de Clientes: Práticas Reprováveis no Ajuizamento Massivo de Ações
Na sentença proferida, o juiz destacou que o advogado em questão havia ajuizado um total de 927 ações no Estado de Minas Gerais, sendo que 824 delas foram iniciadas somente no ano de 2024. Esse padrão de ajuizamento massivo de ações levantou suspeitas sobre a conduta do profissional, especialmente considerando que muitas dessas ações eram direcionadas contra instituições financeiras, buscando a nulidade de contratos.
Uma análise mais aprofundada revelou que as petições iniciais apresentadas pelo advogado eram frequentemente genéricas e semelhantes entre si, o que levantou dúvidas sobre a legitimidade e a consciência das partes envolvidas nos processos. Essa prática levou à extinção de diversos processos por captação ilícita de clientes, uma conduta claramente reprovável.
Outro aspecto preocupante identificado nas ações movidas pelo advogado foi o perfil dos ‘autores’ envolvidos. Em grande parte dos casos, eram pessoas simples, com baixo nível de escolaridade e avançada idade, ou seja, indivíduos hipervulneráveis. Muitas vezes, essas pessoas não compreendiam adequadamente o propósito das ações em seus nomes, o que evidenciava uma captação indevida de clientela.
Durante o desenrolar do processo, relatos apontaram que o advogado, ou representantes de seu escritório, visitavam residências de beneficiários do INSS, oferecendo serviços jurídicos e informando sobre descontos indevidos em benefícios previdenciários. Essa prática, voltada para pessoas idosas e hipervulneráveis, configurava uma clara violação ética e legal.
A utilização indevida de dados pessoais, possivelmente obtidos de forma ilícita, foi apontada como uma grave violação à privacidade e aos direitos assegurados pela LGPD. O advogado, ao se envolver nesse tipo de conduta, desrespeitou não apenas as normas éticas da profissão, mas também os princípios fundamentais de respeito e integridade.
A captação indevida de clientela, proibida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, foi uma das infrações destacadas na decisão judicial. Além disso, o ajuizamento de ações temerárias e repetitivas, que sobrecarregam o sistema judiciário e prejudicam a eficiência da prestação jurisdicional, foi duramente criticado pelo magistrado responsável pelo caso.
O impacto financeiro e operacional dessas práticas foi amplamente documentado pelo NUMOPED e pelo CIJMG, que apontaram os custos elevados para o Estado e os prejuízos decorrentes da manipulação indevida do sistema judicial. A advocacia predatória, ao consumir recursos preciosos e desviar a atenção de questões legítimas, compromete a eficácia e a eficiência do sistema jurídico como um todo.
Diante de todas essas evidências, o juiz decidiu pela extinção do processo sem resolução de mérito, respaldado pelos artigos 485, incisos IV e VI do CPC. Essa medida foi tomada como forma de coibir práticas abusivas e garantir a integridade e a credibilidade do sistema judiciário. É fundamental que casos de captação ilícita de clientes sejam tratados com rigor e responsabilidade, visando proteger os direitos e a dignidade das partes envolvidas.
Fonte: © Migalhas
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