A juíza Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, analisou cláusulas abusivas em relação de consumo, apontando falha no dever.
Via @portalmigalhas | A magistrada Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, invalidou contratos de férias compartilhadas entre dois consumidores e uma empresa de intercâmbio por cláusulas abusivas, que proibiam o cancelamento e exigiam taxas sem justificativa.
A decisão da juíza Cintia Adas Abib em relação aos contratos de férias compartilhadas reforça a proteção do consumidor contra práticas abusivas no mercado, garantindo seus direitos e evitando prejuízos financeiros desnecessários.
Decisão Judicial: Anulação de Contrato de Férias Compartilhadas
De acordo com a juíza responsável pelo caso, a situação envolvendo a assinatura do contrato foi caracterizada como uma ‘venda emocional’, em que os consumidores foram pressionados a fechar o negócio sem tempo para uma análise adequada.
No processo, o casal relatou que, durante uma viagem em julho de 2023, foram persuadidos a firmar contratos de férias compartilhadas no valor de R$ 30,5 mil após abordagens insistentes por parte da empresa. Eles afirmaram ter utilizado os serviços apenas durante a semana gratuita oferecida no momento da assinatura e, posteriormente, descobriram que o contrato não permitia o cancelamento, apesar de sua longa duração.
Ao examinar o caso, a magistrada concluiu que se tratava de uma relação de consumo, na qual os consumidores foram submetidos a cláusulas abusivas, especialmente pela ausência de previsão de cancelamento do contrato por parte deles.
A análise dos documentos apresentados revelou a presença de cláusulas abusivas nos contratos de adesão oferecidos pela ré, que exigiam dos consumidores o pagamento de parcelas mensais elevadas, além de taxas, sem uma contraprestação adequada.
A falta de transparência nas informações fornecidas aos consumidores no momento da assinatura dos contratos foi destacada pela juíza, caracterizando uma falha no dever de informação e violação da boa-fé contratual. A magistrada também ressaltou o uso de técnicas de ‘venda emocional’ pela empresa, pressionando os consumidores a tomar decisões rápidas e sem uma análise cuidadosa das cláusulas contratuais.
Além disso, a formalização dos contratos ocorreu de maneira inadequada, pois os autores foram abordados durante as férias e pressionados a fechar o negócio, impedindo uma análise minuciosa do contrato no momento da assinatura, incluindo as suas consequências.
Diante desses fatos, a juíza determinou a resolução dos contratos, com o reembolso integral dos valores pagos pelos autores, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. Também foi ordenada a anulação da nota promissória vinculada aos contratos.
O escritório Engel Advogados está representando os autores neste caso específico. O número do processo é 1007977-77.2023.8.26.0565. Você pode conferir a decisão completa no link a seguir: https://www.migalhas.com.br/quentes/413373/juiza-ve-venda-emocional-e-anula-contrato-de-ferias-compartilhadas.
Fonte: © Direto News
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