Juíza Luciana Caprioli Paiotti, 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional, cuidados alimentícios para deficiência intelectual.
Via @portalmigalhas | A magistrada Luciana Caprioli Paiotti, da 1ª vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Vila Prudente/SP, estabeleceu que um genitor deve prover pensão alimentícia mensal no valor de um salário-mínimo para cada um de seus dois filhos, ambos diagnosticados com TEA – Transtorno do Espectro Autista.
A decisão da juíza ressalta a importância da pensão alimentícia para garantir o bem-estar dos menores, assegurando que recebam os alimentos necessários para seu desenvolvimento adequado. A determinação reflete a preocupação do judiciário em proteger os direitos das crianças, garantindo que a pensão seja destinada integralmente ao sustento e cuidado dos beneficiários.
Decisão Judicial sobre Pensão Alimentícia
Na decisão proferida, a magistrada ressaltou a falta de contribuição financeira do genitor para o sustento dos filhos e a ausência de participação nos cuidados extraordinários que eles necessitam. A genitora, por sua vez, alega que é responsável pela guarda das crianças, arcando sozinha com os cuidados diários, alimentação, vestuário e medicamentos, enquanto o pai reside em outro Estado e não colabora financeiramente.
A mãe ainda destaca que um dos menores possui deficiência intelectual e limitações na interação verbal, sendo que, aos 11 anos, ainda não desenvolveu a fala. Diante disso, solicitou a condenação do pai ao pagamento de pensão alimentícia no valor correspondente a 61% do salário-mínimo.
A juíza, ao analisar o caso, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, considerando a sobrecarga de trabalho e os custos adicionais que recaem sobre a mãe. Ela salientou que, embora os menores autistas demandem cuidados especiais, sejam dependentes nas atividades diárias e exijam muita dedicação materna, o pai não contribui financeiramente para o sustento dos filhos, nem participa dos cuidados extraordinários necessários.
Além disso, a magistrada observou que o genitor não apresentou defesa, demonstrando desinteresse em comprovar qualquer fato que pudesse impedir o pedido de pensão alimentícia. O pai, que não tem outros filhos e reside na casa de seus pais, é considerado saudável e capaz de se dedicar a uma atividade produtiva para prover o sustento dos filhos e cumprir com suas responsabilidades paternas.
A juíza também levou em conta que o pedido de alimentos foi feito pela mãe sem assistência técnica de um advogado, solicitando apenas 61% do salário mínimo, o que equivale a R$ 861,32 para os dois filhos, resultando em apenas R$ 14 por criança por dia. Diante disso, a decisão fixou os alimentos em um salário mínimo, permitindo ajustes entre os irmãos em conformidade com o princípio da solidariedade familiar.
Caso o pai inicie um emprego formal, a magistrada determinou que a pensão seja recalculada para 40% de seus rendimentos líquidos, com desconto em folha de pagamento. O processo segue em segredo de Justiça, garantindo a privacidade das partes envolvidas.
Fonte: © Direto News
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