A vara Cível de Planaltina/DF rejeitou a petição inicial da mulher, com demandas predatórias em massa, assinada pela autora, Defensoria Pública, litigância predatória no sistema.
Via @portalmigalhas | A vara Cível de Planaltina/DF indeferiu a petição inicial de uma advocada contra uma securitizadora de créditos financeiros.
A advocada recorreu da decisão da vara Cível de Planaltina/DF, buscando reverter a situação e dar continuidade às suas ações judiciais. A juíza responsável pelo caso analisou o recurso com atenção, considerando os argumentos apresentados pela advocada.
Decisão da Juíza Josélia Lehner Freitas Fajardo sobre Demandas Predatórias
A decisão proferida pela juíza de Direito Josélia Lehner Freitas Fajardo ressalta a identificação de indícios de demanda predatória no caso em questão. Após a análise minuciosa, a juíza observou que a advogada responsável pelas ações, residente em São Paulo, ingressou com aproximadamente 500 ações no TJ/DF, todas com temas semelhantes.
É curioso notar que um consumidor de Planaltina tenha optado por contratar uma advogada de São Paulo, considerando que a região não carece desse tipo de profissional e ainda conta com um bom atendimento da Defensoria Pública. A preocupação da juíza com as demandas predatórias é evidente, destacando a característica dessas ações em massa com petições quase idênticas, variando apenas o nome e endereço das partes envolvidas.
Fica evidente que a parte autora não cumpriu a determinação de emendar a petição inicial para corrigir as irregularidades processuais, como a ausência da procuração assinada fisicamente ou com assinatura eletrônica validada pela ICP-Brasil. Nesse contexto, aplica-se o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que considera a petição inicial irregular, faltando o pressuposto para a constituição válida da relação jurídico-processual que permitiria a prestação da tutela jurisdicional.
Kelly Pinheiro, sócia-diretora da EYS Sociedade de Advogados, responsável pela parte requerida, enfatiza a importância de combater a litigância predatória. Segundo ela, a litigância predatória distorce o propósito do sistema jurídico e prejudica indevidamente as pessoas envolvidas. É crucial trabalhar incansavelmente para identificar e coibir tais ações, garantindo que o processo siga de maneira justa e eficaz para todas as partes interessadas.
Processo: 0710812-51.2024.8.07.0001
Acesse a decisão original para mais detalhes.
Fonte: © Direto News
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