Adélio está na penitenciária federal de Campo Grande, onde recebe tratamento mental para seus distúrbios psicológicos após o conflito de competências entre órgãos federais.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) interrompeu a mudança de Adélio Bispo de Oliveira para um hospital psiquiátrico de Minas Gerais, Estado natal do réu, devido a um impasse de competências entre órgãos federais. Adélio é o responsável pelo ataque contra o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), em Juiz de Fora (MG) em 2018.
A decisão de suspender a transferência de Adélio Bispo de Oliveira foi tomada levando em consideração o conflito de competências entre os órgãos federais, garantindo assim a continuidade do processo judicial envolvendo o réu. Adélio, autor da facada contra Jair Bolsonaro, permanecerá sob custódia em local a ser determinado pela justiça.
Adélio, Bispo: Transferência e Conflito de Competências
No mesmo ano, o réu Adélio Bispo foi detido na penitenciária federal de Campo Grande (MS), onde permanece atualmente. Após pedido da Defensoria Pública da União (DPU), o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5.ª Vara Federal de Campo Grande, autorizou a transferência do acusado para seu Estado em fevereiro deste ano, considerando que a responsabilidade de garantir o tratamento mental adequado para Adélio recai sobre o local de custódia.
Porém, a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora alegou não ter capacidade para oferecer a assistência necessária a Adélio e informou a falta de vagas no hospital de custódia local. Diante do impasse e do prazo estabelecido para a transferência até a última sexta-feira, 5, o STF determinou que o réu permaneça na penitenciária federal de Campo Grande até que a situação seja resolvida.
A Defensoria Pública da União (DPU) tem prestado apoio a Adélio desde 2019, focando nos direitos humanos do detento. Em comunicado, a DPU argumenta que a justificativa de suposta escassez de vagas no sistema de saúde público não justifica a manutenção indefinida de Adélio Bispo em um ambiente prisional, pois é um direito garantido pela lei 10.216 desde 2001. A instituição ainda revela que, devido à omissão do Estado, a questão foi levada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Fonte: © Notícias ao Minuto
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