© 2023: aprimoramento das normas, reunir família, saídas temporárias, tornozeleira eletrônica, regime semiaberto.
A Lei de Execução Penal (LEP) sofreu alterações significativas, impactando diretamente o sistema carcerário brasileiro. Aperfeiçoamento A Lei de Execução Penal (LEP) é um marco importante na legislação penal do país, regulamentando aspectos fundamentais da execução das penas privativas de liberdade.
As mudanças na Lei de Execução Penal refletem a busca por uma abordagem mais humanizada e eficiente no cumprimento das penas, visando a ressocialização dos indivíduos privados de liberdade. A Lei de Execução Penal (LEP) é essencial para garantir a dignidade e os direitos dos detentos, promovendo a reinserção social e contribuindo para a redução da reincidência criminal.
Lei de Execução Penal: Mudanças e Impactos na Sociedade
Depois de treze anos de debates desde a apresentação do projeto original PL 583/2011, que deu início às discussões sobre o aperfeiçoamento das regras para as saídas temporárias, três aspectos cruciais sofreram alterações e passaram a vigorar em 2024. Entre essas mudanças, destaca-se a ampliação da tipificação dos crimes que impedem as saídas temporárias, a obrigatoriedade do exame criminológico para a progressão de pena e a autorização para o uso da tornozeleira eletrônica, independentemente do regime.
A alteração mais significativa, sob a perspectiva da opinião pública, refere-se à ampliação da tipificação dos crimes que barram as saídas temporárias. Isso porque a nova redação abrange uma gama de delitos que anteriormente não eram contemplados, como os assaltos com arma branca, crimes que refletem os temores cotidianos das pessoas nas grandes cidades e fortalecem os argumentos contrários às saídas temporárias.
É crucial ressaltar que a nova legislação não se restringe apenas a esses crimes. A não exigência de resultado letal para crimes hediondos e a ampliação para abranger qualquer delito cometido com violência ou grave ameaça agora englobará um número significativamente maior de criminosos que cometeram infrações graves, mas cujas vítimas sobreviveram, como estupro, sequestro e exploração sexual de crianças ou vulneráveis.
Com essa mudança na Lei de Execução Penal, a parcela da população carcerária em regime semiaberto com direito a saídas temporárias automaticamente diminuirá. Além disso, o instituto das saídas temporárias agora requer mais um critério além do cumprimento de parte da pena e bom comportamento: a realização do exame criminológico, uma avaliação psicológica e social que classifica os presos com base em sua personalidade e histórico criminal.
Essa exigência, que já existiu na LEP entre 1984 e 2003, retorna como requisito para a progressão de pena, garantindo que os presos liberados para a sociedade estejam preparados para essa reintegração gradual. A progressão nos regimes prisionais, que desbloqueia benefícios como estudo, trabalho e visitas familiares, é baseada em regulamentos específicos, aplicados de forma personalizada, levando em consideração a situação de cada detento.
No regime fechado, o mais rigoroso no Brasil, a individualização da pena permite ao juiz, se julgar apropriado, conceder aos presos a oportunidade de participar de atividades como visitas familiares, dentro de um contexto de ressocialização progressiva.
Fonte: @ CNN Brasil
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