Uma ex-noiva entrou com ação de indenização por dano material buscando verba indenizatória para despesas comprovadas, garantindo seu direito de manifestar.
Via @tjrjoficial | Recentemente, a Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) emitiu uma determinação envolvendo um caso no qual uma ex-noiva e sua mãe moveram uma ação de indenização contra o ex-noivo, após o término do noivado próximo ao casamento. A decisão favorável resultou na condenação do ex-noivo ao pagamento das despesas do casamento e a uma compensação de R$ 5 mil por danos morais.
Este desfecho legal destaca a importância do respeito e responsabilidade nas relações de união, mostrando que no âmbito do matrimônio, os envolvidos devem agir de forma cuidadosa e considerada. O desfecho do processo ressalta a seriedade do compromisso assumido durante o enlace e a necessidade de consideração mútua entre as partes envolvidas.
Casamento: A Decisão Judicial e os Detalhes do Processo
Em uma ex-noiva e um ex-noivo envolvidos em uma ação de indenização, a questão do dano material e da verba indenizatória tornou-se centro de discussão. No contexto do enlace que não se concretizou, as partes buscaram na justiça a definição dos limites de responsabilidade e ressarcimento.
A relatora Shirley Abreu Biondi, em seu parecer, delimitou que as despesas comprovadas relacionadas à festa de casamento seriam passíveis de ressarcimento, excluindo o enxoval adquirido pela noiva. Essa exclusão se fundamentou na prevenção do enriquecimento ilícito, considerando que a posse dos bens permaneceu com a autora.
No âmbito dos danos morais, a desembargadora enfatizou que o noivado, no Brasil, possui conexão com o direito de família, como um pré-contrato. Assim, eventuais descumprimentos acarretam a aplicação das leis de responsabilidade civil, respeitando a manifestação voluntária do casamento estabelecida pelo Código Civil.
A liberdade de escolha em se casar foi pontuada como um direito individual protegido, podendo a celebração ser interrompida caso haja manifestação contrária de um dos nubentes. O respeito à privacidade e à autonomia na tomada de decisões matrimoniais foi ressaltado como um pilar fundamental, desde que não ocorram práticas abusivas.
No desfecho, a desembargadora reiterou a necessidade de comprovação adequada das despesas relacionadas à cerimônia de casamento para respaldar qualquer pedido de ressarcimento, incluindo os valores desembolsados via cartão de crédito e outras despesas documentadas. O direito de manifestar a vontade e as obrigações financeiras decorrentes de um casamento não realizado foram cuidadosamente analisados e balizados pela justiça.
Fonte: © Direto News
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