Ministro STJ cassa decisão TJMT sobre benefício de prisão domiciliar com monitoração eletrônica na execução da pena em caso de primeira infância.
O juiz do Supremo Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz revogou a determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que concedeu a vantagem da detenção em casa a uma mulher, mãe de dois filhos pequenos, sentenciada a 14 anos e oito meses de reclusão por latrocínio.
Em contrapartida, o magistrado determinou que a ré cumpra sua pena de prisão em domicílio, considerando a gravidade do crime cometido e a necessidade de reclusão para a segurança da sociedade.
Decisão sobre Prisão Domiciliar em Caso de Crime com Violência
De acordo com as informações divulgadas, a ré em questão teve sua prisão domiciliar prorrogada após ser constatado que estava grávida novamente. Mesmo diante de diversas violações das condições da monitoração eletrônica, o juízo das execuções penais optou por manter a detenção em casa. Essa decisão foi ratificada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, levando em consideração o benefício das crianças em primeira infância e a ausência de reincidência criminosa.
O Ministério Público de Mato Grosso recorreu da decisão, alegando que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não permite a execução da pena em regime domiciliar nos casos de crimes cometidos com violência. O relator do recurso, ministro Rogerio Schietti, mencionou que o STJ passou a autorizar o benefício do regime domiciliar para gestantes e mães de crianças, desde que não tenham cometido crimes violentos.
Schietti destacou que a jurisprudência do STJ permite a substituição da prisão pelo regime domiciliar, desde que o crime não envolva violência ou grave ameaça. No entanto, no caso em questão, a ré estava envolvida em um crime de latrocínio, o que a exclui do benefício da prisão domiciliar. O ministro reconheceu que o acórdão do TJ-MT ia de encontro à jurisprudência do STJ e acatou o recurso do Ministério Público.
Essa decisão levanta questões importantes sobre a aplicação da prisão domiciliar em casos de crimes violentos, especialmente quando há crianças envolvidas. A interpretação da lei e a proteção dos direitos das vítimas são aspectos fundamentais a serem considerados nessas situações.
Fonte: © Conjur
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