Defensor público protege vulneráveis: situação social de grupos vulnerabilizados (ruas, desempregados, doenças debilitantes). Reconhece isenção: pessoas, processos, multas, suspendidas, penas, bloqueio de contas, parcelamento, usuários, usuárias. Defensoria grátispoes: decisões favoráveis, impede execução: casos, multas em andamento, DPE/PR.
Centenas de indivíduos em condição de vulnerabilidade social obtiveram a isenção da penalidade de multa reconhecida pela Justiça, graças à atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em Cascavel, no ano de 2023. Essa vitória foi alcançada devido a uma argumentação desenvolvida pelo defensor público André Ferreira, que é o coordenador da unidade da instituição naquela cidade.
A dispensa do pagamento da multa foi um marco importante para a comunidade assistida, trazendo alívio financeiro e um perdão de dívidas que muitos não teriam condições de quitar. A atuação da Defensoria Pública demonstrou mais uma vez seu comprometimento com a justiça social e a isenção de direitos para aqueles que mais necessitam.
Ampliando o alcance da isenção
O trabalho em questão foi fundamental para auxiliar mais de 400 pessoas em situações distintas. Um aspecto importante é que parte dessas pessoas já estava cumprindo a pena de privação de liberdade, e algumas delas já estavam com a execução da multa em andamento, conforme determinado pelo juízo. Outro grupo beneficiado era composto por indivíduos com processos em andamento, os quais foram contemplados com a suspensão das multas em suas sentenças.
Entre os beneficiados, encontravam-se pessoas em situação de rua, desempregados e indivíduos com doenças debilitantes, mostrando a diversidade de vulnerabilidades enfrentadas por diferentes grupos sociais. A execução dessas multas não apenas resulta no bloqueio de contas, mas também dificulta o encerramento dos processos, mesmo após o cumprimento da pena de prisão.
O defensor André Ferreira abordou a penalidade e ressaltou a importância da isenção para presos pobres, esclarecendo que a multa é parte integrante da condenação por um crime ou delito, conforme previsto nos artigos 49, 50, 51 e 52 do Código Penal. Anteriormente, pessoas em situação de vulnerabilidade econômica podiam apenas solicitar o parcelamento da multa ao juiz, sem a possibilidade de isenção.
A partir da tese desenvolvida por Ferreira e aprovada no VII Encontro Anual de Teses e Concurso de Práticas Institucionais Exitosas da DPE/PR, a equipe da instituição em Cascavel obteve decisões favoráveis a usuários da Defensoria que não tinham condições de arcar com os custos das multas. Essa abordagem foi fundamentada na ideia de que a isenção da multa é crucial para aqueles sem recursos financeiros para pagá-la.
A atuação da equipe resultou em 283 processos nos quais as multas já estavam em execução, acarretando consequências como o bloqueio de contas para os usuários. Essa parcela de pessoas atendidas incluía principalmente indivíduos ainda em situação de privação de liberdade, em situação de rua, desempregados e portadores de doenças debilitantes, destacando a importância da isenção para grupos vulnerabilizados.
Além disso, a Defensoria conseguiu evitar o início da execução em 120 casos, proporcionando alívio para essas pessoas. Os esforços da equipe mostraram resultados positivos, garantindo que a isenção da multa se tornasse uma realidade para aqueles que não podiam arcar com os custos envolvidos.
Direitos e isenções no cenário jurídico
O recente julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mudanças significativas nesse contexto. O plenário do STF decidiu que o juiz responsável pela execução penal possui a prerrogativa de anular a multa se, com base nas evidências do processo, concluir que o condenado não tem meios financeiros para efetuá-la.
Esses casos representam exceções, uma vez que o colegiado reafirmou que o descumprimento da pena de multa não permite a extinção da punibilidade do condenado, a menos que seja comprovada a impossibilidade de pagamento, mesmo que de forma parcelada. Essa decisão foi tomada em uma ação movida pelo partido Solidariedade, com o intuito de reconhecer a extinção da pena privativa de liberdade já cumprida, mesmo diante da inadimplência da multa.
O ministro Flávio Dino, relator do caso, admitiu a exceção, ressaltando a importância de considerar a situação financeira dos condenados ao analisar a aplicação das penas. Essas mudanças no entendimento jurídico demonstram uma maior sensibilidade em relação aos casos de vulnerabilidade social, garantindo que a justiça seja mais equitativa e acessível para todos os cidadãos.
Fonte: © Migalhas
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