A partir deste ano, haverá duas parcelas anuais no processo de repasses do transporte de estudantes das redes públicas para estados e municípios, visando melhorar o acesso dos estudantes.
O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) terá modificações nos repasses de recursos a partir do próximo ano. O Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) decidiram que os repasses serão efetuados em duas parcelas anuais, a partir de 2024, o que impactará a gestão financeira das escolas beneficiadas.
Essa mudança no processo de repasses do PNATE visa otimizar a distribuição de recursos financeiros de forma mais eficiente e organizada. Com a divisão em duas parcelas ao invés de uma única transferência, as instituições de ensino terão maior previsibilidade orçamentária e poderão planejar melhor a aplicação dos recursos financeiros recebidos. Essa medida representa um avanço na gestão dos investimentos em transporte escolar, garantindo mais transparência e controle na utilização dos recursos destinados a essa finalidade.
Processo de Repasses do PNATE é Simplificado
Uma mudança significativa foi implementada no processo de repasses do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), visando aprimorar o planejamento e a gestão dos recursos pelos entes federativos. Anteriormente, as transferências financeiras eram feitas em dez parcelas, porém, agora, essa dinâmica será simplificada para apenas duas parcelas.
Conforme anunciado pelo Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, uma dessas parcelas será repassada ainda neste mês de abril, com um montante expressivo de cerca de R$ 436 milhões, seguida por outra em agosto, com o mesmo valor. Essa medida visa reduzir a burocracia e facilitar a administração dos recursos destinados ao transporte escolar pelos municípios e estados.
A presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, ressaltou a importância do PNATE para garantir o acesso dos estudantes das redes públicas às unidades de ensino. Ela destacou a relevância do programa na estruturação da educação básica, enfatizando a necessidade de assegurar que todas as crianças tenham meios adequados para frequentar a escola.
Essa iniciativa de otimização do processo de repasses do PNATE foi formalizada por meio da Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE nº 5/2024, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 10 de abril. Essa resolução introduz modificações na norma anterior, a Resolução CD/FNDE nº 18/2021, que definia as diretrizes de execução, monitoramento e fiscalização do programa.
Além disso, o normativo estabelece que a gestão do transporte dos estudantes das redes públicas será realizada por meio do Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar (Sete), um software livre, gratuito e de e-governança desenvolvido para auxiliar o FNDE e os entes federativos na gestão, monitoramento e avaliação das ações na área.
O Sete também desempenhará um papel crucial ao subsidiar o FNDE na transferência de recursos do PNATE, especialmente na redistribuição dos recursos orçamentários não utilizados em cada exercício. Com essas medidas, busca-se garantir que os repasses ocorram de forma eficaz e oportuna, beneficiando prefeitos, governadores e, principalmente, o acesso dos estudantes à educação de qualidade.
Fonte: © MEC GOV.br
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