O crime de embriaguez ao volante exige potencial perigo concreto à segurança viária, afetando a capacidade psicomotora e a direção de veículo, um bem jurídico.
A juíza Lívia Maria de Oliveira Costa, da 2ª Vara Criminal de Santos (SP), absolveu um motorista acusado de dirigir embriagado após consumir duas latas de cerveja, conforme ele alegou. A decisão foi baseada no entendimento de que o crime de embriaguez ao volante também exige a demonstração de potencial risco traduzido em perigo concreto, além da ingestão de álcool. A magistrada ponderou que “é imperioso que se demonstre que a conduta gerou algum perigo que implique violação ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública e a segurança viária”.
A absolvição foi fundamentada no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (não constituir o fato infração penal). De acordo com os autos, o acusado foi abordado de forma aleatória por dois policiais militares na praça de pedágio da Rodovia Cônego Domênico Rangoni. A decisão da juíza destaca a importância de se considerar o contexto da bebedeira e o potencial risco que ela pode gerar, em vez de apenas se concentrar na ingestão de álcool. Além disso, a magistrada enfatizou que o alcoolismo é um problema de saúde pública que deve ser abordado de forma mais ampla, em vez de apenas se concentrar na punição dos indivíduos. A segurança viária é um direito fundamental que deve ser protegido.
Embriaguez ao Volante: Um Caso de Perigo Abstrato
Um motorista foi convidado a realizar o teste do bafômetro após ser abordado por patrulheiros. O resultado mostrou uma concentração de 0,4 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, superior ao limite legal de 0,3 ml/l. Com base no artigo 306 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), que considera crime a condução de veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa, o motorista foi conduzido à delegacia.
Autuado em flagrante, o acusado foi liberado após pagar fiança. O Ministério Público o denunciou e pleiteou em alegações finais a sua condenação com base no resultado do teste de bafômetro. Na hipótese de condenação, ele estaria sujeito a pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação para dirigir.
A Questão do Perigo Abstrato
A juíza Lívia Costa considerou que apenas pela concentração de álcool constatada em teste de etilômetro, ‘inclusive pouco acima do previsto em lei’, não é possível afirmar que a capacidade psicomotora estivesse alterada por embriaguez. Ela reconheceu que o tipo penal do artigo 306 do CTB, por ser de perigo abstrato, não exige a existência de vítimas específicas ou a ocorrência de acidente para se vislumbrar a lesividade da conduta do agente. No entanto, sustentou que o réu deve ser absolvido se não for gerado risco ao bem jurídico tutelado pela norma.
A juíza anotou que os próprios PMs afirmaram ter abordado o réu sem que ele dirigisse de modo imprudente ou apresentasse sinais visíveis e inequívocos de embriaguez. Com a ressalva de que não defende o comportamento de quem ingere bebida alcoólica e assume a direção de veículo, a julgadora concluiu que ‘a conduta do acusado não expôs a segurança viária a risco algum, o que, diante do princípio da intervenção mínima do Direito Penal, indica como suficiente a punição no campo administrativo’.
O promotor Geraldo Márcio Gonçalves Mendes recorreu da absolvição, argumentando que, sendo a segurança viária o objeto jurídico do delito, não se exige a demonstração de risco real para a sua configuração, bastando o agente dirigir sob efeito de álcool em quantidade superior à permitida para o crime se consumar. O caso destaca a importância de considerar a embriaguez ao volante como um perigo concreto à segurança viária, e não apenas como um perigo abstrato.
O Debate sobre a Embriaguez ao Volante
O caso em questão levanta debates sobre a embriaguez ao volante e a sua relação com a segurança viária. A embriaguez é um estado de alteração da capacidade psicomotora causada pelo consumo de álcool ou outras substâncias psicoativas. A bebedeira excessiva pode levar a uma perda de controle e aumento do risco de acidentes. O alcoolismo é um problema de saúde pública que pode ter consequências graves para a segurança viária.
A direção de veículo sob efeito de álcool é um crime que pode ter consequências graves para a segurança viária. A embriaguez ao volante é um perigo concreto que pode levar a acidentes e lesões graves. A punição para esse crime deve ser severa para garantir a segurança viária e prevenir acidentes. No entanto, é importante considerar a embriaguez ao volante como um problema de saúde pública e não apenas como um crime. A prevenção e o tratamento do alcoolismo são fundamentais para reduzir o risco de acidentes e garantir a segurança viária.
Fonte: © Direto News
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